Empregada afastada por auxílio-doença não receberá cesta básica

O afastamento previdenciário suspende o contrato de trabalho.

Caixa de papelão com gêneros alimentícios básicos.

Caixa de papelão com gêneros alimentícios básicos.

16/07/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à Pado S/A Industrial, Comercial e Importadora, de Cambé (PR), o fornecimento de cesta básica  a uma auxiliar de serviços gerais durante o período de afastamento por auxílio-doença previdenciário. 

Afastamento

A trabalhadora relatou, na reclamação trabalhista, que adquiriu doença ocupacional em razão dos esforços repetitivos a que estava sujeita no trabalho. Após consulta médica, foi diagnosticada com fibromialgia e teve de ser afastada. Sua pretensão era o recebimento de uma cesta básica mensal no valor aproximado de R$ 150 fornecida pela Pado aos empregados.

A empresa, fabricante de cadeados, sustentou em sua defesa que, em decorrência do afastamento pelo INSS, as obrigações contratuais estavam suspensas durante o período.

Deveres de conduta

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinaram a manutenção da concessão da cesta básica. Para o TRT, diante da incapacidade da empregada, alguns deveres de conduta, devem ser mantidos, em especial, o de proteção e de solidariedade.

Suspensão do contrato

A relatora do recurso de revista da empresa, ministra Delaíde Miranda Arantes, assinalou que, segundo o disposto no artigo 474 da CLT, o afastamento do empregado de suas atividades por motivo de auxílio-doença suspende o contrato de trabalho. Dessa forma, a jurisprudência do TST firmou o entendimento de que, durante o período, não são devidos o auxílio-alimentação e a cesta básica.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ARR-1815-57.2013.5.09.0242

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Direito Trabalhista

Surgimento do direito do trabalho

A resposta para as perguntas do início do texto nos obriga a retroceder no tempo. Existiu uma época em que a contratação era livre, ou seja, uma pessoa oferecia para outra aquilo que entendia justo e ela aceitava se quisesse. 

Durante muito tempo isso deu certo, mas com o aumento da população, e o crescimento da ganância das pessoas, a liberdade de contratar chegou em um momento crucial. Adultos trabalhando jornadas de quase vinte horas diárias, crianças trabalhando junto e salários irrisórios. Praticamente se trabalhava por um prato de comida, ambientes insalubres e todo tipo de abuso que se pode imaginar.

Os trabalhadores, cansados de exploração, passaram a se juntar em categorias para lutar por melhores condições de trabalho. Criaram sindicatos, e revolucionaram as relações de trabalho no mundo. Não sem luta e não sem sangue.

Relações de trabalho

E é justamente por causa dessa formação, que deixou muitos traumas, que o direito trabalhista desperta tanto amor e tanto ódio. De um lado, os trabalhadores, que são mais frágeis em relação ao outro lado, aos empregadores. Afinal, enquanto uma das partes entrega tempo de vida, a outra entrega dinheiro. O que é importante e necessário, ao menos em um sistema capitalista como o nosso, porém não pode se comparar a vida em si.

Por causa dessa troca desigual (tempo de vida x dinheiro) é que o direito do trabalho é tão importante. Ele não existe apenas para proteger o trabalhador, como muitos dizem, mas para proteger a dignidade da pessoa humana, um dos pilares em que se assenta o Estado Democrático de Direito (e a nossa Constituição Federal, por óbvio). O direito trabalhista existe para conter a força do Capital e impedir que aquelas situações degradantes se repitam.

Mas antes que vocês achem que esse texto pode ser tendencioso, eu já alerto: para uma convivência saudável entre o Capital e o Trabalho é necessário que ambos não sejam vistos como antagonistas, mas como as duas partes de uma moeda. Uma não existe sem a outra. Justamente por isso é que essa relação deve ser saudável, com respeito às conquistas trabalhistas. 

Ao mesmo tempo, entendendo que o trabalhador de hoje não é o mesmo da época da Revolução Francesa. E para essa relação dar certo, todos tem que saber disso como ponto de partida.

Conceito e características do direito do trabalho

Antes de entrarmos na parte mais teórica sobre o direito do trabalho, gostaria de saber se você já pensou a respeito da importância do trabalho no seu dia-dia? Quando você conhece uma pessoa, logo após dizer o seu nome, uma das primeiras informações que aparece é justamente o que você faz!

Viu só? Nós somos o que nós trabalhamos. O trabalho não é apenas para pagar nossos boletos, mas é um dos principais meios de relações sociais das pessoas. É quando elas saem de suas vidas virtuais para encontrar gente de verdade, de carne e osso. Onde se conhecem colegas, amigos e até futuros casais.

Se você já entendeu a importância disso tudo, é hora de conhecer o conceito dessa área do direito. Segundo Vólia Bomfim Cassar, o direito trabalhista é um sistema jurídico permeado por institutos e valores, regras e princípios, dirigidos aos trabalhadores, aos empregadores. Sua função é a tutela de um contrato mínimode trabalho, visando a proteção da sociedade trabalhadora. É sempre norteado pelos princípios constitucionais, em especial a dignidade da pessoa humana.

O direito do trabalho deve se preocupar em garantir condições mínimas de um trabalho digno, permitindo a criação de regras particulares que tragam vantagens aos envolvidos.

Saiba mais: como fazer contrato de trabalho.

Natureza jurídica do direito do trabalho

Esse é um assunto bastante discutido na doutrina. Afinal, o direito do trabalho é público ou privado? Há diversas relações entre os dois ramos e, por isso, surgem diversas dúvidas a respeito disso.