Carteiro reabilitado em função interna após acidente continuará a receber gratificação 

Para a maioria dos ministros da SDI-1, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.

Foto de um computador portátil com a imagem dos ministros que compõe a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, durante julgamento telepresencial

21/08/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios (ECT)  a restabelecer o pagamento do Adicional de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC) suprimido de um carteiro que, após sofrer acidente de motocicleta, que o deixou com sequelas, foi reabilitado para uma função interna. Para a maioria dos ministros, a supressão da parcela fere o princípio da irredutibilidade salarial.  

Acidente

Na reclamação trabalhista, o carteiro disse que sofreu acidente de trânsito quando retornava do almoço e um carro, ao avançar a preferencial, colidiu com moto que pilotava. Ele foi ferido na cabeça, no ombro e no tórax. Após um período de reabilitação em que recebeu o auxílio-acidentário, foi remanejado para a função de auxiliar administrativo, em razão da inabilitação parcial para a atividade de carteiro, mas, pouco depois, deixou de receber a AADC, que, segundo afirmou, correspondia a 30% do seu salário-base.

Atividades internas

A ECT, em sua defesa, argumentou que o empregado estava em período de experiência e que o acidente, ocorrido no horário de almoço, não tinha relação com sua atividade. Segundo a empresa, após a reabilitação, o carteiro passou a exercer a função de agente de correio, com atividades internas e de suporte. Ainda conforme a ECT, a gratificação de risco foi paga durante 70 dias após o retorno, mas foi suprimida porque o empregado não mais se enquadrava na atividade prevista no Plano de Cargos e salários para recebimento da parcela.

Improcedência

O pedido foi julgado improcedente pelos juízos de primeiro e de segundo grau e pela Oitava Turma do TST. Segundo a Turma, a ocorrência do acidente de trabalho, por si só, não autoriza a manutenção do pagamento do adicional de atividade, pois a obrigação não está prevista em lei.

Reabilitação profissional

O relator dos embargos do carteiro na SDI-1, ministro Alberto Bresciani, observou que, de acordo com o caput do artigo 89 da Lei da Previdência Social (Lei 8.213/1991), a reabilitação profissional deve proporcionar meios para a readaptação profissional do beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, “a fim de que participe do mercado de trabalho e do contexto em que vive”. No caso de acidente de trabalho, a intenção é que se restaure a condição do reabilitado da forma mais próxima à anterior ao acidente. Para isso, no entendimento do relator, é imprescindível que a sua estabilidade financeira seja garantida pela irredutibilidade salarial assegurada pela Constituição da República (artigo 7º, inciso VI). 

Segundo o ministro, o artigo 461, parágrafo 4º da CLT ensina que o trabalhador readaptado “não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial”, pois recebe, como condição personalíssima, parcelas não compatíveis com a sua atual função. Bresciani acrescentou que o princípio da irredutibilidade se presta para a manutenção do salário-base e do salário-condição, mas, também, para a reparação integral. 

A parcela deverá ser paga desde a data da supressão. Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos e Maria Cristina Peduzzi, com ressalvas do ministro Aloysio Corrêa da Veiga. 

(DA/CF)

Processo: E-ARR-10927-50.2016.5.09.0014

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 
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Tribunal Superior do Trabalho
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PJe estará indisponível no fim de semana

O sistema passará por manutenção de emergência.

Tela de computador com a logomarca do PJe.

Tela de computador com a logomarca do PJe.

21/08/20 – Em razão de manutenção emergencial, a Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin) do Tribunal Superior do Trabalho informa que haverá indisponibilidade do Sistema PJ-e a partir das 20h de sexta-feira (21) até a 0h de domingo (23). A indisponibilidade será certificada, observada a Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e divulgada no site do TST.

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Webinários sobre PJe-Calc apresentarão funcionalidades do sistema ao público interessado

O PJe-Calc será obrigatório a partir de 2021 para juntar cálculos aos autos. 

Desenho de um martelo da Justiça com o texto PJe-Calc - Webinários

Desenho de um martelo da Justiça com o texto PJe-Calc – Webinários

21/08/20 – Com o objetivo de apresentar o sistema PJe-Calc e suas funcionalidades básicas a advogados, peritos e interessados no sistema, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), oferecerá, durante este semestre, webinários sobre o software, que passará a ser obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos a partir de 1ª de janeiro de 2021.

Os webinários serão realizados em cincos datas diferentes nos meses de agosto, setembro e outubro, totalizando 3 horas/aulas para cada turma. A transmissão será feita por meio da plataforma Webex, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e não será necessária inscrição prévia.

A capacitação será sempre das 14h às 17h. Durante o evento, os interessados no certificado de participação terão acesso a um link para um formulário.

Programe-se (clique na data para acessar o link da transmissão):

1ª Turma: 24 de agosto;
2ª Turma: 8 de setembro;
3ª Turma: 21 de setembro;
4ª Turma: 5 de outubro; e
5ª Turma: 19 de outubro.

Conteúdos

O sistema PJe-Calc, desenvolvido para realizar cálculos trabalhistas, fornece aos usuários diversas opções ajustáveis de parametrização, o que traz confiabilidade e agilidade ao processo de liquidação de decisões trabalhistas e contribui para o aprimoramento da gestão da informação na fase de execução. A partir de 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc será de uso obrigatório para juntar cálculos aos autos dos processos.

O webinário busca demonstrar o funcionamento do sistema e tirar dúvidas sobre o conteúdo apresentado. Entre os principais tópicos abordados, estão:

Forma de elaboração dos cálculos;
Instalação e atualização de tabelas;
Como anexar arquivo PJC do cálculo ao sistema PJe; e
Vantagens do uso do PJe-Calc.

A capacitação será ministrada pelos servidores Alacid Correa Guerreiro e Rubenilson Nunes Batista, do TRT da 8ª Região.

(VC/AJ/CF)
 

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