Supermercado vai indenizar empregado que ficou isolado e sem funções para cumprir

Para a 3ª Turma, a situação afeta a integridade psíquica do trabalhador.

Corredor vazio de supermercado

Corredor vazio de supermercado

07/08/20 – O Supermercado da Família Ltda., de São Paulo, foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Transferência

O empregado contou, na reclamação trabalhista, que era assistente de gerente e, abruptamente, foi transferido para o depósito. Além disso, foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. Na sentença, o juízo reconheceu a existência do dano moral  caracterizado o dano moral, decorrente do isolamento vivenciado pelo trabalhador, que enseja a reparação requerida por ele.

Convencimento

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a condenação, com o entendimento de que não houve prova de que o assistente não fora convidado para participar de reuniões importantes. Para o TRT, a mera afirmação de uma testemunha de que avistava de seu posto de trabalho a sala de reunião e não via o empregado é insuficiente para o convencimento do julgador.

Dignidade

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica. “Ela envolve, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social”, assinalou.

Retaliação

Na avaliação do ministro, a alteração funcional, com a transferência súbita para o depósito e o impedimento de participar das reuniões, aponta para evidente retaliação empresarial. Segundo o relator, o poder empregatício deve se amoldar aos princípios e às regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Desse modo, são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença, em que fora arbitrado o valor de R$ 10 mil para a indenização.

(MC/CF)

Processo: RR-986-15.2014.5.06.0181

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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Motorista será indenizado por acidente com fios de alta tensão que causou amputação 

A 5ª Turma do TST manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização.

Poste com fios elétricos de alta tensão emaranhados

Poste com fios elétricos de alta tensão emaranhados

06/08/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Transfrigo Transportes Ltda., de Paraíso (TO), pelo pagamento de reparações por danos morais e materiais a um motorista de caminhão que, após acidente de trabalho com fios de alta tensão, teve o antebraço amputado. A Turma, no entanto, reduziu o valor das indenizações, consideradas excessivas.

Descarga elétrica

O motorista, que transportava bois das fazendas para o frigorífico, sofreu uma forte descarga elétrica ao tentar desviar o veículo de fios de alta tensão durante uma viagem. O acidente resultou em diversas sequelas que o incapacitaram de forma permanente para a função: amputação do antebraço direito e de todos os dedos dos pés, além de cicatrizes por todo o corpo.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) deferiu o pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 800 mil e de danos materiais em forma de pensão mensal vitalícia, correspondente ao valor do último salário do motorista. 

Culpa concorrente

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) reduziu o valor da condenação por danos morais para R$ 400 mil, por entender que houve culpa concorrente do trabalhador para o acidente. Segundo o TRT, como motorista profissional, ele sabia que não poderia ter contato com cargas elétricas. Registrou ainda que os caminhões da Transfrigo bastante altos e pesados, e, por isso, é comum que os fios elétricos de iluminação pública obstruam a passagem. Outro ponto considerado foi o fato de o empregado permanecer na empresa, ainda que em outra função, com estabilidade e auxílio-doença.

Razoabilidade

Para o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, o Tribunal Regional, ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 400 mil, não observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e propôs sua redução para R$ 200 mil.

A pensão mensal também foi reduzida para 50% do salário. Para o relator, o TRT, ao fixá-la em 100% da última remuneração, não considerou a culpa concorrente da vítima para o acidente.

(LT/CF)

Processo: ARR-716-26.2015.5.10.0801 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Empregado que trabalhava em dias destinados à compensação receberá horas extras

A prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime de compensação.

Relógio digital de ponto

Relógio digital de ponto

06/08/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a AAM do Brasil Ltda. e a CSI Cargo Logística Integral S.A., de Araucária (PR), a pagar horas extras a um operador de logística que trabalhava em dias destinados à compensação. A decisão seguiu o entendimento de que a prestação de horas extras habituais, como no caso, descaracteriza o regime semanal de compensação de jornada.

Compensação

Segundo o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araucária, a empresa adotava o regime de banco de horas, e as compensações poderiam ultrapassar o módulo semanal. No entanto, as convenções coletivas autorizavam a compensação apenas semanal e mediante anuência do sindicato, o que não ocorreu no caso. De acordo com a sentença, a adoção cumulativa do regime semanal e do banco de horas invalida os dois, pois os descaracteriza. O juiz registrou, ainda, que a empresa não observou o limite semanal de 40 horas semanais estabelecido pelas normas coletivas e deferiu o pagamento de todas as horas que excedessem a jornada de oito horas e a duração semanal do trabalho.

Semana a semana

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Apesar de registrar que o empregado havia realizado horas extras habituais e trabalhado em dias destinados à compensação, determinou que a apuração da jornada se desse semana a semana, permanecendo válidas aquelas em que tais circunstâncias não ocorreram. Dessa forma, determinou que, apenas nas semanas em que havia trabalho extraordinário superior a duas horas ou em dia de compensação, seria devido o pagamento da hora normal mais o adicional. 

Descaracterização

A relatora do recurso de revista do operador, ministra Kátia Arruda, explicou que, de acordo com a  Súmula 85 do TST, a prestação de horas extras habituais descaracteriza de forma global o regime de compensação semanal de jornada, e não apenas nas semanas em que houve prestação de horas extras. “Não se trata de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada, mas de descumprimento material dos acordos de compensação de jornada”, afirmou.

Diante da descaracterização do regime de compensação, a Turma reconheceu a invalidade global do acordo de compensação e determinou que o tempo excedente de oito horas diárias e 44 semanais seja pago como horas extras (valor da hora acrescido do adicional, e não apenas o adicional).

(MC/CF)

Processo: RR-520-88.2016.5.09.0594

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Promotor de vendas que usava motocicleta tem direito a adicional de periculosidade

O tempo de deslocamento entre supermercados foi considerado exposição habitual ao risco.

Close de motocicleta em movimento

Close de motocicleta em movimento

05/08/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de periculosidade de um promotor de vendas da Café Bom Dia Ltda., de Varginha (MG), que fazia uso de motocicleta para se deslocar entre os locais de divulgação do produto. A Turma, por unanimidade, entendeu que ele ficava exposto de forma habitual ao risco.

Motocicleta

Na reclamação trabalhista, o vendedor relatou que havia sido contratado pela Bom Dia para fazer a promoção do café em supermercados e mercearias e que um dos requisitos para a admissão era possuir motocicleta e estar devidamente habilitado. Segundo o promotor, ele fazia o trajeto determinado pela empresa e era controlado pelo GPS de seu celular. Entre outras parcelas, pedia o adicional de periculosidade em razão do risco a que fora submetido durante o contrato de trabalho.

A empresa sustentou, em sua defesa, que o tempo total de uso da motocicleta nos deslocamentos correspondia a 10% da jornada. Esse fator levou o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) a indeferir o adicional.  

Exposição a risco

O relator do recurso de revista do promotor de vendas, ministro Agra Belmonte, assinalou que o item I da Súmula 364 do TST garante o adicional de periculosidade ao empregado “exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco”. Segundo ele, a parcela só não é devida quando a exposição se dá de forma eventual ou extremamente reduzida.

No caso, porém, ficou comprovado que o empregado ficava exposto de forma habitual, ao risco. Para o relator, “10% da jornada é tempo suficiente para afastar o conceito de eventualidade e de tempo reduzido”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: RR-11098-69.2017.5.03.0036

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Fechamento da empresa não afasta direito de empregado à estabilidade por acidente de trabalho

A garantia provisória do emprego, nesse caso, tem caráter social.

Correntes com cadeado

Correntes com cadeado

05/08/20 – A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Ferglass Indústria Comércio de Ferragens Ltda., de Cambuci (SP), já extinta, ao pagamento de indenização substitutiva referente ao período de estabilidade de um empregado. Segundo o colegiado, no caso de extinção da empresa, o empregado com estabilidade decorrente de acidente de trabalho tem direito à indenização correspondente ao mesmo período.

Acidente

Na reclamação trabalhista, o empregado explicou que, em dezembro de 2015, sofreu acidente a caminho do trabalho, quando sua motocicleta foi atingida por outro veículo. Em decorrência do rompimento de um tendão, teve de fazer cirurgia e fisioterapia. Ao ser dispensado, três meses depois de voltar ao trabalho, pediu o reconhecimento do direito à estabilidade acidentária, que asseguraria a manutenção do contrato de trabalho por no mínimo 12 meses. 

Fim das atividades

Na contestação, a Ferglass sustentou que, em junho de 2016, encerrou suas atividades e rescindiu o contrato de todos os empregados, entre eles o autor da ação. Argumentou, ainda, que o afastamento se dera por auxílio-doença, e não auxílio-doença acidentário, e que o acidente não se caracterizava como acidente de trabalho.

Estabilidade provisória

O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 87ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), que concluiu que o INSS não havia reconhecido o episódio como acidente de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), embora reconhecesse que se tratou de acidente de trajeto, entendeu que a estabilidade somente é devida enquanto a empresa estiver ativa. Nessa hipótese, a dispensa não se caracteriza como ato ilícito do empregador, mas apenas consequência de conjunturas econômicas que impediram o prosseguimento da atividade”, registrou o TRT.

Caráter social

A relatora do recurso de revista do empregado, ministra Delaíde Miranda Arantes, explicou que a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho tem caráter social, de modo que, com o encerramento da empresa, é devida a indenização correspondente ao período.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-1001733-76.2016.5.02.0087

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TST concorre ao Prêmio Innovare 2020 com o sistema Bem-te-vi

Programa utiliza a inteligência artificial e foi criado com o objetivo de acelerar a produção de votos nos gabinete

Troféus do Prêmio Innovare.

Troféus do Prêmio Innovare.

05/08/20 – O sistema Bem-te-vi, utilizado nos gabinetes dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) desde outubro de 2018, está concorrendo ao Prêmio Innovare 2020, que tem o objetivo de premiar práticas jurídicas que se destacam no Brasil e contribuem para o aprimoramento da atividade jurisdicional em várias esferas do Poder Judiciário.

O Bem-te-vi foi criado pela Coordenadoria de Estatística e pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) do TST e utiliza a inteligência artificial. O sistema reúne diversos filtros e permite que os ministros e servidores saibam, de forma rápida, quantos processos estão relacionados a determinado tema e há quanto tempo essas ações deram entrada no gabinete. É possível verificar também se o número de julgados está de acordo com as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A ferramenta permite a análise automática da observância dos prazos processuais (tempestividade) a partir do cruzamento de informações com outros sistemas utilizados pela Justiça do Trabalho, como o eRecurso e o Processo Judicial Eletrônico (Pje), além de mostrar em telas únicas todas as peças dos recursos que chegam ao Tribunal.

Ao facilitar o trabalho, o Bem-te-vi acelerou o tempo de tramitação dos processos nos 27 gabinetes dos ministros antes de irem a julgamento nas Seções e nas Turmas, aumentando assim a produtividade do Tribunal como um todo e tornando mais eficientes as análises das ações trabalhistas.

Innovare

O Prêmio Innovare é realizado anualmente e já premiou 226 práticas brasileiras desde sua criação, em 2004. A iniciativa tem o apoio de diversos entidades, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Federal da OAB, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe), entre outras.

Na edição de 2020, que tem como tema de destaque a “Defesa da Liberdade”, foram deferidas inscrições para 646 práticas. Nas categorias Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia e Justiça e Cidadania, o tema é livre.

(JS/CF)

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TST define protocolo para retomada gradual de serviços presenciais

Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

Imagem aérea do edifício-sede do TST

Imagem aérea do edifício-sede do TST

04/08/20 – A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou nesta terça-feira (4) ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica criada em junho com essa finalidade, formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal. Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.

Etapas

De acordo com o protocolo, o restabelecimento das atividades presenciais será feito por etapas, conforme decisão da Presidência. O regime presencial será retomado inicialmente nos gabinetes dos ministros e nas unidades que executam atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, com presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada. 

A segunda etapa estende a medida a todas as unidades, com limite de presença de até 50% do quadro de cada uma e autorização, se necessário, para a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas. O limite será elevado gradualmente para 70%, com sessões presenciais para os demais órgãos julgadores, e, na etapa final, haverá a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores. 

Distanciamento

Na retomada do trabalho presencial, os gestores das unidades devem observar a possibilidade de manter distanciamento mínimo de dois metros entre os servidores. Para que isso seja viável, poderão ser adotadas medidas como o rodízio de equipes e a jornada não cumprida presencialmente será completada de modo remoto.

Nas sessões de julgamento, essa precaução também será observada, assim como a determinação das autoridades locais e nacionais quanto aos limites de agregação de pessoas em público. Para tanto, apenas os servidores essenciais à realização das sessões participarão fisicamente. A participação dos advogados ocorrerá na forma disciplinada pelo Tribunal. 

Grupos de risco

Magistrados, servidores, colaboradores e estagiários que estejam em grupos de risco devem continuar em trabalho remoto, até que o controle da pandemia permita o retorno seguro ao trabalho presencial. Enquadram-se nessa situação portadores de doenças respiratórias ou outras doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19, gestantes, pessoas com filhos menores em idade escolar, enquanto não for autorizado o retorno das aulas, e pessoas com 60 anos ou mais.

Prevenção

O acesso ao Tribunal será restrito às pessoas em trabalho presencial, precedido de medição de temperatura. As pessoas com temperatura superior a 37,5° não poderão entrar. O uso de máscara será obrigatório e será dispensada a utilização das catracas nos andares térreos.

As medidas de prevenção incluem ainda a redução da lotação dos elevadores, a proibição da realização de reuniões com mais de oito pessoas, a suspensão de eventos presenciais em locais fechados e a exigência de distanciamento de 1,5m nos locais em que possa haver formação de filas. Unidades como a Biblioteca, o Memorial e o restaurante permanecerão fechados até que os critérios epidemiológicos permitam maior fluxo de pessoas.

(CF/TG)

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Proximidade com tubulação de gás garante adicional de periculosidade a operador de caldeira

No local de trabalho há tubulações que levam combustíveis inflamáveis aos fornos.

Tubulação de gás

Tubulação de gás

03/08/20 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade a um armador na área de caldeira da Fluid Controls do Brasil Indústria e Comércio de Válvulas Ltda., de Vitória (ES), que trabalhava em local em que há passagem de combustíveis inflamáveis. A decisão seguiu o entendimento de que é devido o pagamento do adicional em situação como essa.

Tubulação de gás

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a sentença em que a parcela fora indeferida, por entender que não há previsão normativa que autorize o seu pagamento quando o trabalho é realizado em ambiente com tubulação de inflamáveis. Segundo o TRT, a perícia concluiu que os dutos existentes no local levam combustíveis aos fornos, mas não ficou caracterizada a armazenagem destes produtos no local, como exigiria a legislação vigente para a caracterização da periculosidade.

Risco

No recurso de revista, o empregado sustentou que trabalhava em condições de risco e que a grande quantidade de gás inflamável (GLP) que circulava pelos dutos caracteriza a condição perigosa. 

Adicional

A relatora, ministra Kátia Arruda, lembrou que, de acordo com o entendimento do TST, o trabalho realizado em ambiente em que o empregado está próximo a tubulações ou dutos por onde passa material inflamável se equipara à hipótese de risco prevista na Norma Regulamentadora 16 do extinto Ministério do Trabalho, que trata de tanques de armazenamento de combustíveis.

Por unanimidade, a Turma reconheceu o direito do empregado ao pagamento do adicional de periculosidade no importe de 30% do salário. 

(MC/CF)

Processo: RR-133400-45.2013.5.17.0006

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

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“Saúde e segurança nas relações trabalhistas” é o tema do mês da Biblioteca do TST

A seleção de artigos inclui temas como doenças ocupacionais, violência e assédio moral e sexual.

Mãos masculinas fazendo anotações com caneta em caderno e notebook ao fundo.

Mãos masculinas fazendo anotações com caneta em caderno e notebook ao fundo.

03/08/20 – O Tema do Mês de agosto da Biblioteca Délio Maranhão, é “Saúde e segurança nas relações trabalhistas”. A Biblioteca oferece mensalmente informação atualizada sobre temas de destaque no debate jurídico contemporâneo. Trata-se de uma pequena bibliografia selecionada a partir de assunto previamente escolhido pela Comissão de Documentação do TST. O contexto da pandemia e da crise econômica e sanitária reforça ainda mais a importância do assunto.

As obras selecionadas este mês abordam temas como a saúde e a segurança nas novas relações de trabalho, os impactos da reforma trabalhista sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde dos trabalhadores e as normas de saúde e segurança do trabalho na era Bolsonaro.

Clique aqui para acessar os documentos e selecionar os de interesse, que serão enviados por e-mail.

(Secom)

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TST retoma sessões de julgamento nesta segunda-feira (3)

Desde março, as sessões têm sido realizadas pelo plenário virtual e, a partir de abril, por videoconferência.

Plenário do Tribunal Superior do Trabalho

Plenário do Tribunal Superior do Trabalho

03/08/20 – O Tribunal Superior do Trabalho retoma, a partir desta segunda-feira (3), as sessões de julgamento de seus órgãos colegiados. A abertura dos trabalhos do segundo semestre judiciário de 2020 será às 13h30, com sessão por videoconferência do Órgão Especial, que será transmitida em tempo real pelo canal do TST no YouTube

Na terça-feira (4), haverá sessão ordinária da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2), às 9h, e, à tarde, sessões da Sexta Turma (14h) e da Quarta Turma (15h). Confira o calendário das sessões de agosto.

Distanciamento social

Desde março, em razão da pandemia do coronavírus e das recomendações das autoridades sanitárias no sentido do distanciamento social, o TST suspendeu as sessões presenciais e passou a julgar os processos por meio do Plenário Virtual. No início de abril, a direção do Tribunal autorizou os julgamentos telepresenciais, que têm valor jurídico equivalente ao das sessões presenciais.

As sessões são transmitidas pelo YouTube e monitoradas pela equipe de TI do TST, a fim de garantir a estabilidade da ferramenta utilizada e prestar eventual suporte técnico a magistrados e servidores. Os arquivos são gravados e armazenados.

Página de Sessões Telepresenciais

Todas as informações e serviços referentes à nova modalidade de julgamento estão reunidos na Página de Sessões Telepresenciais. Partes, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho e demais interessados têm acesso às pautas das sessões, à ordem de preferência, à regulamentação e a diversos tutoriais sobre como participar dos julgamentos. Também estão reunidas no local as notícias relacionadas ao tema publicadas no Portal do TST.

(CF)

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