Posse de ministros e eleição para corregedor-geral da JE marcam a pauta da sessão do TSE desta terça (1º) — Tribunal Superior Eleitoral

Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques e Raul Araújo serão empossados, respectivamente, como ministros efetivo e substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão solene virtual nesta terça-feira (1º), a partir das 19h. Logo em seguida, na sessão administrativa, será feita a eleição e posse do novo corregedor-geral Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes, em razão do fim do seu biênio na Corte Eleitoral.

Ainda na sessão administrativa, serão discutidas a contagem dos prazos de inelegibilidade em face do adiamento das Eleições Municipais de 2020 para 15 de novembro, e a questão da desincompatibilização de servidores públicos para concorrerem aos cargos de prefeito e vereador.

Na sessão jurisdicional, os ministros também analisarão um recurso que trata da perda de mandato de um deputado estadual em decorrência de desfiliação partidária.

Eleição e posse

Os ministros do TSE escolherão nesta terça-feira (1º) o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, que sucederá o ministro Og Fernandes na condução do órgão responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. Também cabe à Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) a orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias eleitorais em cada unidade da Federação e pelos cartórios eleitorais.

A função de corregedor-geral da JE é exercida por um dos dois ministros do STJ que têm assento efetivo no Plenário do TSE. Tradicionalmente, é eleito para o cargo o ministro mais antigo na Corte.

O ministro Og Fernandes retornou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) após o fim do seu biênio no TSE, e foi sucedido pelo ministro Mauro Campbell Marques como ministro efetivo.

Consultas e desfiliação partidária

O deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE) questionou o TSE se candidatos considerados inelegíveis até 7 de outubro continuariam com seus direitos políticos suspensos para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, uma vez que a data da votação do primeiro turno foi transferida para 15 de novembro. O relator da consulta é o ministro Edson Fachin.

A segunda consulta, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão, foi feita pelo Diretório Nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). A legenda questiona a Corte se, para a análise da desincompatibilização do servidor público que deseja concorrer nas eleições para prefeito e vereadores, é considerada meramente a nomenclatura do cargo que ocupa ou as competências que efetivamente desempenha.

Os ministros do TSE também devem analisar um recurso movido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que busca reaver a vaga ocupada atualmente na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina por Bruno André de Souza, deputado estadual eleito em 2018 pela legenda. Bruno desfiliou-se do PSB alegando perseguição pessoal e mudança ideológica do partido, que, por sua vez, argumenta que a desfiliação não teve justa causa e nem foi comunicada aos órgãos diretivos da forma correta. O relator da matéria é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (1º). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

RG/LG, LC

Processos relacionados: CTA 0601143-68, CTA 0601159-22 e RO 0600086-80

Mensagens em e-mail de professor podem ser utilizadas como prova para descaracterizar assédio

As mensagens foram rastreadas pela empregadora no e-mail corporativo de outro empregado.

Imagem ampliada de tela de computador com ícone de e-mail (carta)

Imagem ampliada de tela de computador com ícone de e-mail (carta)

01/09/20 – Não constitui ilegalidade o empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado em e-mail corporativo. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou o recurso de um ex-professor do Instituto de Ensino Superior de Palhoça (Fatenp), de Florianópolis (SC), que teve mensagens rastreadas pela empresa para provar que não houve assédio moral contra o docente.  Segundo o colegiado, a prova é lícita.

Assédio

Na ação trabalhista, ajuizada em agosto de 2014, o professor disse que sofria assédio moral dentro do instituto. Para tanto, apresentou cópia de atas de reuniões e transcrições de gravações realizadas durante reuniões.

A empresa, em sua defesa, apresentou diversas mensagens eletrônicas trocadas entre o professor, a partir de seu e-mail particular, endereçadas ao e-mail institucional de seu irmão, que também trabalhava no estabelecimento. Segundo a Fatenp, as mensagens deixariam patente que foi o professor quem havia sido desrespeitoso com o empregador.

Licitude da prova

Tanto a Vara do Trabalho de Palhoça quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) consideraram lícita a prova documental consistente nas mensagens. Para o TRT, o acesso, pelo empregador ao conteúdo do e-mail corporativo fornecido ao empregado para o exercício de suas atividades funcionais não ofende ao direito à intimidade e ao sigilo das comunicações e das correspondências, “ainda mais quando se trata de material destinado à defesa em processo judicial”.

No recurso de revista, o professor argumentou que jamais havia utilizado o correio eletrônico da Fatenp para enviar mensagens particulares e que todas as mensagens trazidas aos autos haviam sido retiradas do e-mail corporativo do seu irmão, também professor. Segundo ele, a empresa teria usado de meios ilícitos para ter acesso aos documentos.

Rastrear e checar

De acordo com o relator, ministro Alexandre Ramos, o e-mail corporativo ostenta a natureza jurídica de ferramenta de trabalho. Dessa forma, é permitido ao empregador monitorar e rastrear a atividade do empregado, “isto é, checar as mensagens, tanto do ponto de vista formal (quantidade, horários de expedição, destinatários etc.) quanto sob o ângulo material ou de conteúdo”. Ainda, segundo ele, é lícita a prova assim obtida. 

(RR/CF)

Processo: RR-1347-42.2014.5.12.0059

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Nova campanha do TSE contra a desinformação vai ao ar a partir desta terça-feira (1º) — Tribunal Superior Eleitoral

A partir desta terça-feira (1º), uma nova campanha da Justiça Eleitoral será transmitida aos brasileiros com o objetivo de conscientizar sobre a importância de não repassar notícias falsas, com ênfase no impacto negativo desse fenômeno no processo democrático em ano eleitoral.

Com a mensagem “se for fake news, não transmita”, a campanha contará com a divulgação do biólogo Átila Iamarino, divulgador científico e youtuber que tem atuado contra notícias falsas durante a pandemia do coronavírus (causador da Covid-19). O TSE vai contar com esse apoio para dar amplitude à mensagem e atingir o máximo de pessoas em todo o país, sem qualquer custo, uma vez que o especialista não cobrou cachê para participar da campanha.
 
Na mensagem, Átila fala sobre como as fake News vêm se alastrando em proporções avassaladoras e lembra que tudo começa com um simples transmissor, que é uma única pessoa que passa para seu grupo familiar que repassa para sua comunidade e, rapidinho, diversas pessoas já estão contaminadas.
 
“Parece até o espalhamento de um vírus, e, na verdade, esse fenômeno é uma espécie de vírus”, diz ele na mensagem, ao lembrar que, em um processo eleitoral, essa divulgação de boatos e notícias falsas é letal para a democracia e pode acabar com a reputação de pessoas idôneas e, ao mesmo tempo, esconder a verdade sobre candidatos mal intencionados e, no final, todo mundo leva tempos para se curar dos efeitos.
 
“Tudo o que você receber, verifique antes de repassar. Consulte fontes e agências de checagem. Quem espalha fake News prejudica outras pessoas, a si mesmo e pode estar cometendo um crime. Se for fake News não transmita”, finaliza o biólogo.
 
Compromisso do TSE
 
O combate à desinformação é um dos compromissos da gestão do ministro Luís Roberto Barroso, que enfatiza o papel da Justiça Eleitoral em assegurar a democracia brasileira e a preocupação da Corte com campanhas de desinformação, de difamação e de ódio na internet. Para o ministro, “as mídias sociais, as plataformas de internet, os veículos de imprensa e a própria sociedade são os principais atores no enfrentamento da desinformação”, uma vez que, segundo sua avaliação, a Justiça Eleitoral tem um papel importante, porém residual, no enfrentamento das fake news, pois o Judiciário não tem nenhuma intenção de se tornar censor da liberdade de expressão das pessoas.
 
A Corte Eleitoral também mantém uma página específica na internet com diversos conteúdos sobre o tema. No site Desinformação, é possível encontrar esclarecimentos sobre informações falsas divulgadas durante as Eleições Gerais de 2018 envolvendo a Justiça Eleitoral, a urna eletrônica e o voto. O cidadão também tem acesso a uma série de vídeos explicativos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do Tribunal.
 
A campanha “Se for fake news, não transmita” será veiculada no rádio, na televisão, na internet e em todas as redes sociais do TSE. As peças já podem ser conferidas no Portal do TSE.

CM/LG

ALTERNATIVA PARA MOMENTOS DE CRISE – RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

Em momentos de crise econômica, como a que estamos vivendo em decorrência da pandemia do COVID-19, as empresas necessitam de soluções ágeis e eficientes para auxiliar na organização das suas finanças.

Nesse sentido, a rescisão do contrato de trabalho por mútuo acordo pode ser uma alternativa viável para reduzira folha de pagamento, possibilitando que a empresa rescinda contratos com aqueles empregados que demonstrem interesse em finalizar a relação empregatícia.

Essa modalidade de rescisão contratual foi trazida pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), no artigo 484 A da CLT, passando a prever o comum acordo para pôr fim a relação de trabalho existente. Para tanto, é imprescindível que as duas partes, empregado e empregador, estejam de acordo como término da relação empregatícia.

Nesta modalidade de rescisão por mútuo acordo, para garantir maior segurança jurídica às empresas, em que pese não haver exigência legal, sugere-se que o empregado manifeste seu interesse e concordância, através de uma carta redigida de próprio punho.

Isso porque, haverá uma redução nos percentuais de algumas verbas trabalhistas a serem recebidas pelo empregado. Nesse sentido, as verbas rescisórias serão pagas com o aviso prévio pela metade,se indenizado;multa indenizatória do FGTS em 20% e as demais verbas rescisórias integralmente. E ainda, o empregado terá direito a movimentar apenas 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao recebimento do Seguro Desemprego.

Por fim, destacamos que todas essas questões devem ser bem esclarecidas ao empregado, sob pena de eventualmente restar descaracterizada a rescisão por mútuo acordo prevista no artigo 484 –A da CLT, em caso da propositura de ação trabalhista.

Para tanto, uma assessoria jurídica competente é imprescindível para minimizar eventuais riscos, estando a A. Oliveira Advogados Associados à disposição para auxiliá-los, buscando a melhor alternativa para a sua tomada de decisão.

Equipe Trabalhista–01/09/2020

Pedido de demissão de gestante não afasta direito à estabilidade provisória

Trata-se de direito irrenunciável

Close de gestante com as mãos sobre o ventre

Close de gestante com as mãos sobre o ventre

01/09/20 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma atendente da  XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no Shopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava grávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para reconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até cinco meses após o parto.

Coação

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril de 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que ela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses. Segundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.

Renúncia

Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o pedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria renunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.

Dispensa vedada

O ministro Caputo Bastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea “b”) veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST consolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à assistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator, a estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável, pois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do bebê.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar os pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.

Demora

Em outra decisão envolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à estabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa Catarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista após ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita ao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou que, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido apenas ao prazo prescricional. 
 
(LT, MC/CF)

Processos: RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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Mantida validade de citação em residência de sócia 

Empregadora alegava nulidade por não ter sido citada em seu endereço.

Mãos femininas abrindo envelopes de correspondência

Mãos femininas abrindo envelopes de correspondência

01/09/20 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou validade da citação de uma reclamação trabalhista entregue no endereço residencial da sócia-administradora do Depósito de Areia Lajeado Ltda., de Sapucaia do Sul (RS), e não na sede da empresa. Segundo o colegiado, a circunstância não caracteriza erro de fato, o que justificaria alterar o resultado do julgamento.

Citação

A empresa foi condenada pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapucaia do Sul ao pagamento de diversas parcelas a um operador de máquina. Após o esgotamento dos recursos (trânsito em julgado), o depósito ajuizou ação rescisória, com o argumento de que não fora regularmente citado para tomar conhecimento da reclamação. Segundo a empresa, a notificação, enviada à residência da única sócia com poderes de gestão, teria sido recebida por sua irmã, que não é empregada da empresa nem tem autorização para praticar atos em seu nome. Afirmou, ainda, que fora representada na audiência por pessoas não autorizadas.

Comparecimento espontâneo

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) julgou improcedente a ação rescisória, por concluir que, ainda que a notificação inicial tenha sido recebida pela irmã da sócia, a empregadora compareceu espontaneamente à audiência, representada por pessoa que tinha amplos poderes de gestão da sociedade, o que supriria o defeito formal da citação. 

De acordo com o TRT, a empresa apresentou defesa, assinada por advogado, e a sócia tomou pessoalmente conhecimento da reclamação, pois fora nomeada fiel depositária de um barco penhorado para o pagamento da dívida, sem apresentar contestação.

“Alegação descabida”

A relatora do recurso ordinário do depósito, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que a SDI-2 tem entendimento firme de que o simples recebimento da notificação no endereço da empresa ou de qualquer de seus sócios é suficiente para a validação do ato. Para ela, a alegação de que a representante legal não teve ciência da ação, por não estar em casa no momento da entrega da correspondência, “é absolutamente descabida”, pois a validade da notificação não depende da pessoalidade do ato.

De acordo com a relatora, todos os envolvidos têm sobrenomes comuns, o que induz à conclusão de que são parentes e de que se trata de uma empresa familiar. E, apesar da afirmação da empresa de que não havia designado representantes para a audiência, o preposto que compareceu em juízo tinha amplos poderes de gestão e havia assinado o termo de rescisão do operador, além de ter atuado em outros processos.

A ministra registrou, ainda, que a penhora da embarcação pertencente à empresa foi assinada pela sócia, ex-esposa do gestor que se apresentou como preposto. “Ao assinar o auto de penhora e assumir a posição de depositária do bem, ela tomou ciência da existência do processo”, concluiu. 

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo:  RO-21113-52.2015.5.04.0000

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por 10 ministros, com quórum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

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TSE lança campanha “Conte Comigo. Juntas Somos Mais Fortes” — Tribunal Superior Eleitoral

A campanha “Conte Comigo. Juntas somos mais Fortes” foi lançada nesta segunda-feira (31) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, com o objetivo de auxiliar mulheres da Justiça Eleitoral que possam estar sendo vítimas de violência de gênero neste momento de pandemia.

Para o presidente, relações conjugais devem ser feitas de amor, de companheirismo e de respeito e não tem lugar para a agressão nem física nem moral. “Homem que bate em mulher não é macho, homem que bate em mulher é covarde. Você que é mulher, não aceite esta situação. Procure ajuda e ajude a mudar essa história”, disse na abertura da campanha.

A primeira ação da campanha foi a palestra virtual “Violência de Gênero em Tempos de Pandemia”, conduzida pela delegada Sandra Melo, titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) do Distrito Federal e autora de vários projetos voltados ao atendimento policial qualificado e humanizado, como o “Brasília Mulher Segura”. O evento contou com a participação de Júlia Barcelos, assessora da Presidência do TSE e da colaboradora do Tribunal e analista comportamental especializada na área familiar, Vera Sales. A mediação do encontro foi feita pela assessora do TSE Polianna Santos, fundadora do projeto Visibilidade Feminina.

De acordo com a delegada, a violência doméstica familiar é um assunto que deve interessar à sociedade como um todo, e não somente às mulheres. Ela explicou este é um fenômeno universal, que acontece em todos os lugares do mundo, e em diferentes níveis. Sandra Melo afirmou que a pandemia de Covid-19, além de complicações da doença em si, tem trazido vários desequilíbrios sociais como o aumento de consumo de bebida alcóolica e perda de empregos, motivos que estão associados ao aumento de casos de violência doméstica.

“A violência tira o direito de escolha da mulher, a sua a autonomia para trabalhar e estudar onde ela quiser e rouba o sonho de definir o seu destino, e a capacidade de reagir ao desrespeito”, disse a delegada. Ela salientou que a mulher muitas vezes não denuncia o companheiro porque tem vínculos afetivos com ele, como os filhos ou por sentir vergonha. Em alguns casos, por depender financeira e emocionalmente dele ou, ainda, por sentir medo. No entanto, aconselha a todas que passarem por essa situação a fazer a denúncia, que no DF pode ser pelo telefone 197, pela internet, nas delegacias ou até mesmo em hospitais públicos, onde há serviço de acolhimento às vítimas.

Sobre o medo especificamente, Sandra Melo disse que as estatísticas derrubam esse argumento para não denunciar, pois 72% das vítimas de feminicídio no DF no último ano não registraram ocorrência contra os seus agressores. A delegada elogiou a iniciativa do TSE e destacou o trabalho do ministro Barroso na defesa da dignidade humana.

Autoestima

Vera Sales falou sobre como a mulher pode aumentar a autoestima e criar coragem para fazer a denúncia e conseguir sair de relacionamentos abusivos. Para ela, é importante que a mulher não não se culpe, se valorize e tenha autoconfiança. “A regra do bom convívio é o respeito, então se a pessoa não respeita você, afaste-se. Peça ajuda a parentes, vizinhos amigos ou à polícia”, disse a colaboradora.

Ela também indica exercícios físicos, que neste tempo de pandemia, pode ser uma caminhada ou uma dança dentro de casa para manter a autoestima, além de se olhar todos os dias no espelho e dizer a si mesma: “Eu sou bonita, eu sou capaz!”.

Campanha

Júlia Barcelos, uma das idealizadoras da campanha, disse que as 870 mulheres que trabalham no TSE e as demais de toda a Justiça Eleitoral podem, mesmo sem ter percebido ainda, estar passando por algum tipo de violência durante a pandemia e a campanha foi idealizada para orientar sobre a identificação de sinas de alguém que esteja sendo vítima de violência de gênero.

“Para nós é muito importante que todas as mulheres do TSE estejam seguras e integralmente bem”, disse a assessora. Ela lembrou que campanha pensa, inicialmente, em acolher mulheres, mas é muito importante atrair a simpatia dos homens para que apoiem, se conscientizem e também possam ajudar a identificar casos de abusos.

Júlia reiterou o que o Tribunal conta com serviço social e psicológico para atendimento de todos os servidores e reforçou que as mulheres devem contar com uma rede de apoio. “Vocês não estão erradas, não são fracas e não estão sozinhas. Nós realmente estamos juntas e juntas somos mais fortes”, concluiu.

Ela informou que a campanha lançada hoje contempla várias outras ações de enfrentamento à violência de gênero e convidou a todos servidores e colaboradores a participarem das atividades.

GA/LG