Auxiliares de farmácia em hospital de Vitória (ES) não receberão adicional de insalubridade

Eles atuam na área administrativa, sem contato direto com pacientes.

Mão feminina pegando remédios numa prateleira

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04/0920 – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um grupo de auxiliares de farmácia da Associação Congregação de Santa Catarina, de Vitória (ES), que pretendiam receber o adicional de periculosidade. Segundo a Turma, eles trabalham em atividades administrativas de farmácia, sem contato permanente com pacientes ou com material infectocontagioso.

Correntes de ar

Os auxiliares sustentavam, na reclamação trabalhista, que trabalhavam em ambiente hospitalar e que, mesmo não executando funções na presença de pacientes ou de objetos usados por eles, estavam expostos aos agentes biológicos presentes em todo o hospital, disseminados pela circulação das pessoas e, até mesmo, pelas correntes de ar.

Serviços administrativos

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) indeferiram o pedido. O TRT destacou que, conforme laudo pericial, as atividades executadas pelos auxiliares seriam limitadas a serviços administrativos/burocráticos da farmácia, e não foi detectado nenhum agente insalubre nas tarefas desenvolvidas por eles.  

Sem contato permanente 

Segundo o relator do recurso de revista dos auxiliares, ministro Alexandre Ramos, o artigo 195 da CLT estabelece que a caracterização de insalubridade e periculosidade, segundo as normas do extinto Ministério do Trabalho, é feita mediante perícia a ser realizada por médico ou engenheiro do trabalho. No caso, a perícia realizada no local de trabalho concluiu que os empregados não mantinham contato permanente com agentes insalubres.

Na avaliação do relator, diante desse contexto, que não pode ser objeto de revisão em instância extraordinária, não cabe a reforma da decisão do TRT, pois as atividades não se enquadram no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15 do extinto Ministério do Trabalho, que trata da insalubridade por agentes biológicos.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RR-186200-32.2013.5.17.0012 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Revista do TST recebe artigos para a última edição do ano

Textos podem ser enviados até o dia 18 de setembro

Imagem da capa da Revista do Tribunal Superior do Trabalho

Imagem da capa da Revista do Tribunal Superior do Trabalho

04/09/20 – A Comissão de Documentação do Tribunal Superior do Trabalho realizará seleção de artigos para a nova edição da Revista do TST, referente aos meses de outubro a dezembro de 2020. Serão aceitos textos inéditos, originais e que tratem de temas relacionados ao Direito do Trabalho ou a campos correlatos de conhecimento.

Os artigos devem ser enviados para o e-mail revista@tst.jus.br até 18/9 e atender aos critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Todas as informações com as regras para participar da seleção estão detalhadas no Edital 4.

Esclarecimentos sobre o edital podem ser obtidos pelo mesmo e-mail ou nos telefones 3043-3056 (manhã) e 3043-4756 (tarde), de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
 

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