CNJ determina que Corregedoria-Geral da JT apure conduta de juiz que criticou determinações sobre audiências virtuais durante a pandemia 

O procedimento vai verificar se houve eventual violação dos deveres funcionais pelo magistrado.

Fachada do TST no pôr do sol

Fachada do TST no pôr do sol

(09/09/2020)

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, instaurou pedido de providências para apurar a conduta de um juiz do trabalho da 2ª Região (SP) que, em audiência, criticou as determinações para realização de audiências virtuais no Judiciário durante o período de pandemia. O procedimento vai verificar se houve eventual violação dos deveres funcionais pelo magistrado.

O pedido de instauração chegou à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, que expediu ofício ao órgão trabalhista para apurar os fatos e remeter o resultado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Repercussão

O teor do termo da audiência presidida pelo juiz do trabalho foi amplamente divulgado em redes sociais e em portais jurídicos. No documento, o magistrado fala sobre a “sanha exacerbada de determinações de cima pra baixo” e diz que “está faltando que alguns finquem os pés no mundo real e saiam da ‘Disneylândia’ um pouco”.

(Secom/TST)

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TST realiza audiência entre Correios e empregados na sexta-feira (11)

A audiência será realizada por videoconferência, com a participação restrita às partes e advogados.

Faixa com a palavra “Correios”, logomarca da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos

09/09/20 – A ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, designou para a próxima sexta-feira (11), às 15h, audiência de conciliação relativa à greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), diante de solicitações apresentadas pelas entidades sindicais representantes dos empregados e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A audiência será realizada por meio de videoconferência, com a participação restrita aos representantes das partes envolvidas no conflito e seus advogados, além dos representantes da União e do MPT e das partes interessadas admitidas pela ministra no processo. 

No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pede a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda. Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, em razão da essencialidade do serviço postal, e vedar a realização de desconto dos dias de paralisação do salário dos empregados.

(CF/AB)

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Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis

A prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto condições precárias de trabalho.

Luvas de gari apoiadas sobre carrinho de lixo

Luvas de gari apoiadas sobre carrinho de lixo

09/09/20 – A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, manteve a condenação da microempresa Costa Oeste Serviços Ltda., de Londrina (PR), ao pagamento de indenização de R$ 5 mil a um gari, por deixar de fornecer banheiros químicos móveis durante as atividades de limpeza urbana. Ao negar provimento ao recurso de embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, concluiu que a prática da empresa teria ferido norma coletiva de trabalho e imposto ao gari condições precárias de trabalho.

Estabelecimentos públicos

Na reclamação trabalhista, o gari (contratado como operador de máquina costal) disse que fazia a roçagem das vias públicas e que a empresa não proporcionava local adequado para refeições nem instalações sanitárias. Segundo ele, o banheiro do barracão somente podia ser utilizado no começo e no fim da jornada. Durante o dia, os empregados eram orientados a buscar algum estabelecimento público.

A Costa Oeste, em sua defesa, argumentou a impossibilidade de fornecer banheiros móveis para os trabalhadores que realizavam atividades externas e itinerantes.

Condições inadequadas

A Sexta Turma do TST, ao julgar recurso de revista, manteve a condenação imposta à empresa de pagamento de indenização de R$ 5 mil, por falta de condições adequadas para o trabalho. Segundo a Turma, “quanto mais pesada e sofrida é a atividade exercida, aí mesmo é que o princípio da proteção deve ser mais presente”. Ainda de acordo com a decisão, não é possível que, nos dias atuais, sejam negadas condições dignas de trabalho aos agentes de limpeza urbana.

Meio ambiente de trabalho saudável

O relator dos embargos da empresa à SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que os trabalhadores que realizam serviços externos também têm direito a um ambiente que preserve a sua integridade física e mental. Ele apontou “o descaso do empregador com a saúde do seu empregado ao não disponibilizar instalações sanitárias”.

Em relação ao dano moral, o ministro considerou que a Costa Oeste agiu de forma culposa e ilegal e feriu os direitos de personalidade do gari, colocando em risco a sua saúde. Entre os fundamentos para a condenação, o relator citou a conduta culposa da empresa, a ofensa ao princípio da dignidade humana e o descumprimento de regras de higiene, medicina e segurança do trabalho.

Ficaram vencidos os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Maria Cristina Peduzzi, que davam provimento aos embargos para excluir a condenação.

(DA/CF)

Processo : E-Ag-RR-1152-59.2017.5.09.0019

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quórum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Esta matéria tem cunho meramente informativo. 
Permitida a reprodução mediante citação da fonte. 
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
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Nova versão do PJe é instalada no TST e na Justiça do Trabalho

Atualização 2.5.8 do sistema traz várias novidades aos usuários.

Notebook sobre a mesa com a logo do PJe na tela

Notebook sobre a mesa com a logo do PJe na tela

09/09/20 – O Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça do Trabalho passou por atualizações no Tribunal Superior do Trabalho e em vários Tribunais Regionais do Trabalho no último fim de semana. A versão 2.5.8. do sistema traz diversas melhorias e novas funcionalidades, entre elas a criação dos chamados chips para mostrar todas as movimentações dos processos judiciais e a criação do token para assinatura de documentos e validação de assinatura no sistema.

O Token PJe, que também está presente no Aplicativo JTe e no Plenário Eletrônico, vai permitir a utilização do token ou QR Code para validar as assinaturas dentro do sistema por meio da tecnologia OTP, que facilita o manuseio em dispositivos móveis como smartphones.

Além do TST, implantaram as mudanças os Tribunais Regionais do Trabalho da 4ª Região (RS), da 8ª Região (PA/AP) e da 19ª Região (AL). Outros TRTs têm a migração programada para os próximos dias.

Cadastro

A versão 2.5 do PJe também vai permitir que o administrador negocial cadastre advogados e assistentes de advogados diretamente no painel KZ, além de cadastrar e configurar as salas de audiência e registrar o nome social das partes (retificação de autuação).

Outra novidade é a criação das etiquetas (chips) que vão mostrar aos usuários a situação do processo, indicando, de forma clara, as pendências existentes e as últimas movimentações do ação judicial. Os chips serão mostrados nas cores vermelha (criado e retirado automaticamente pelo sistema a partir de determinados eventos), laranja (criado pelo sistema e retirado pelo sistema e/ou usuário) e amarelo (criado e retirado pelo usuário).

(JS/AJ)
 

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Declaração simples garante justiça gratuita a coordenador de lanternagem

Para a 7ª Turma, não se pode afastar o valor probante da declaração firmada pelo empregado.

Mão com luva fazendo lanternagem em automóvel

Mão com luva fazendo lanternagem em automóvel

09/09/20 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu o benefício da justiça gratuita e, consequentemente, a isenção do pagamento de custas processuais a um ex-coordenador de lanternagem da Metalúrgica Lorena, de Itaúna (MG). Para o colegiado, não se pode afastar o valor probante da declaração firmada pelo empregado.

Na reclamação trabalhista, o empregado pleiteou a declaração de vínculo empregatício, com a anotação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a condenação da empresa ao recolhimento do FGTS e das demais verbas trabalhistas. Também apresentou pedido de justiça gratuita e isenção de custas processuais, mediante declaração de hipossuficiência.

Comprovação de miserabilidade

Embora o empregado tenha desistido da ação, que foi extinta sem resolução do mérito, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna (MG) indeferiu o pedido de justiça gratuita, por entender que a declaração de pobreza não é suficiente para demonstrar a miserabilidade jurídica  e que essa condição deve ser comprovada por outros documentos. Assim, condenou-o ao pagamento de custas processuais. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença.

Presunção de veracidade

O relator do recurso de revista do coordenador de lanternagem, ministro Cláudio Brandão, explicou que, segundo o artigo 790, parágrafos 3º e 4ª, da CLT, com as alterações impostas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal confere ao Estado o dever de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Por sua vez, o artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), de aplicação supletiva ao processo do trabalho, presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. 

“A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho – na sua maioria, desempregados – a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo”, afirmou o relator. “Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada por ele ou feita por seu advogado”. O ministro lembrou que é isso o que prevê a Súmula 463 do TST, editada após a vigência do novo CPC.

A decisão foi unânime.

(VC/CF)

Processo: RR-10520-91.2018.5.03.0062

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Peritos do Ministério Público visitam TSE para obter informações sobre sistemas eleitorais — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta terça-feira (8), a visita de quatro peritos em sistemas informatizados do Ministério Público (MP) para obter informações e, posteriormente, inspecionar o código-fonte dos sistemas eleitorais que serão utilizados nas Eleições Municipais de 2020.

Durante a visita, a equipe de técnicos da Coordenadoria de Tecnologia Eleitoral e da Seção de Voto Informatizado do TSE forneceu aos especialistas do Ministério Público uma visão geral do processo eleitoral e do hardware e software do sistema. A equipe do Tribunal também apresentou aos peritos o processo de desenvolvimento do código-fonte.

Ao final do encontro, os peritos do MP disseram que, agora, vão analisar as informações obtidas e se organizar para retornar ao TSE até o dia 9 de outubro.

Fiscalização ampla

Desde o dia 4 de abril deste ano, diversas entidades públicas e privadas podem ter acesso e acompanhar o desenvolvimento dos sistemas eleitorais do Tribunal. Esse acompanhamento tem como objetivo fortalecer a fiscalização, a auditoria e a transparência do processo eleitoral.

A fiscalização das entidades ocorre em ambiente específico no edifício-sede da Corte, em Brasília, sob a supervisão de uma equipe do TSE e mediante agendamento. A visita dos representantes das instituições cumpre todas as medidas sanitárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.

Resolução

A fiscalização dos sistemas eleitorais está expressa no artigo 8º da Resolução TSE nº 23.603/2019, que assegura às entidades – a partir dos seis meses que antecedem o primeiro turno das eleições – o acesso antecipado à tecnologia desenvolvida pela Corte Eleitoral.

Como o primeiro turno das eleições estava, originalmente, marcado para 4 de outubro – antes do adiamento do pleito para novembro pela Emenda Constitucional nº 107/2020, em razão da pandemia da Covid-19 –, o prazo de fiscalização dos sistemas eleitorais pelas entidades teve início em 4 de abril.

O artigo 5º da resolução elenca as entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização: partidos políticos e coligações; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Ministério Público; Congresso Nacional; Supremo Tribunal Federal (STF); Controladoria-Geral da União (CGU); Polícia Federal; Sociedade Brasileira de Computação; Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); Tribunal de Contas da União (TCU); Forças Armadas; entidades privadas brasileiras sem fins lucrativos com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e departamentos de Tecnologia da Informação de universidades credenciadas junto ao Tribunal.

Representação

Durante o processo de fiscalização, os partidos serão representados pelas pessoas designadas, respectivamente: perante o TSE, pelos órgãos nacionais; perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), pelos órgãos estaduais; e perante os juízes eleitorais, pelos órgãos municipais. Já as coligações serão representadas, após sua formação, por representantes ou delegados indicados, perante os tribunais eleitorais.

Uma vez concluídos e até 20 dias antes das eleições, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras serão lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. Os procedimentos da cerimônia têm a duração mínima de três dias.

EM/LC, DM