Montador que usava moto em atividades externas receberá adicional de periculosidade

O uso do veículo em serviço, que pressupõe risco, era habitual

Motociclista no trânsito

Motociclista no trânsito

16/09/20 – As Lojas Sipolatti Indústria e Comércio Ltda., de Cariacica (ES), deverão pagar o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base de um montador de móveis que usava diariamente motocicleta em atividades externas. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa contra a condenação, fundamentada na habitualidade da exposição ao risco.

Uso de moto incentivado

O pedido de adicional foi deferido com respaldo na Lei 12.997/2014 pelo período posterior à sua publicação, com o entendimento de que, em razão do trabalho em motocicleta, o risco é presumido. Ao manter a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) assinalou que a empresa permitia o uso de moto no trabalho, tinha conhecimento de sua utilização e pagava ajuda de deslocamento.

Na tentativa de trazer o caso ao TST, a rede de lojas argumentou que não exigia que seus empregados tivessem motocicleta e que fornecia vale-transporte aos que utilizassem transporte público. Sustentou, ainda, que a atividade principal do montador não estava vinculada à utilização do veículo.

Atividade perigosa

O relator do agravo, ministro Alexandre Ramos, assinalou que o TRT, ao condenar a empresa ao pagamento do adicional, decidiu em conformidade com o artigo 193, parágrafo 4º, da CLT, que considera como perigosa a atividade exercida por trabalhadores que fazem uso de motocicleta. Ele explicou que, apesar de a jurisprudência do TST entender ser devido o adicional nessas circunstâncias apenas a partir da data da publicação da Portaria 1.565/2014 do extinto Ministério do Trabalho, em 14/10/2014, a empresa não contestou o período da condenação (estabelecida a partir de 20/4/2014) e se limitou a questionar a condenação ao pagamento do adicional. “Sem impugnação específica quanto a essa questão, não há qualquer reparo a ser feito na decisão regional”, concluiu.

(LT/CF)

Processo: AIRR-1210-65.2015.5.17.0001 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

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TSE celebra Dia Internacional da Democracia — Tribunal Superior Eleitoral

Desde 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) instituiu o dia 15 de setembro como o Dia da Democracia. A comemoração da data em todo o mundo visa reforçar a necessidade de promover a democratização, o desenvolvimento e o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais.

Para marcar esse dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) preparou uma série de seis vídeos que serão veiculados na página do YouTube e em todas as redes sociais a partir de hoje com reflexões diversas sobre o tema. Cidadãos brasileiros como o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, a jornalista Raquel Sheherazade, a roteirista e escritora Rosana Herman e a liderança Witoto do Amazonas, Vanda Ortega fazem parte da ação.

O ministro Luís Roberto Barroso, falou sobre o assunto e destacou que “a democracia não é o regime político do consenso, mas sim o da convivência civilizada de pessoas que pensam diferente”.  Ele destacou que a vida tem muitos pontos de observação e a verdade não tem dono e defende que “quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, mas meu parceiro na construção de uma sociedade aberta e plural”.

Na concepção de democracia, de acordo com o presidente do TSE, é uma benção poder expor livremente o que se pensa.

“Quase tudo nessa vida pode ser dito de maneira educada, com respeito e consideração pelo outro. Numa democracia, todos têm direito a voz e voto. Todos tem o mesmo valor. Não desqualifique ninguém. Jogue limpo e ajude a fazer um país melhor e maior”, afirmou Barroso.

Conforme definição da ONU, “a democracia é um valor universal, baseado na livre expressão da vontade dos povos de determinarem os seus sistemas políticos, econômicos, sociais e culturais e a sua plena participação em todos os aspectos de suas vidas”.

Confira o material preparado pelo TSE nas redes sociais acessando os perfis no Twitter  @TSEjusbr, no Facebook  @TSEJus, no Instagram @TSEJus e no youtube.com/justicaeleitoral.

CM/LG