Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. 

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional  nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.

CM/LG

Partidos têm até este sábado (26) para informar critérios de utilização de doações nas campanhas — Tribunal Superior Eleitoral

Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Também é o prazo final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as propagandas gratuitas.

Além disso, sábado também é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.

Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado (26) é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, os responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público têm até sábado para informar ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados no primeiro e, se for o caso, no segundo turnos de votação.

Confira todos os prazos do calendário eleitoral com as atualizações promovidas a partir da Emenda Constitucional nº 107/2020.

BB/LC, DM