Em pronunciamento, Barroso alerta sobre cuidados sanitários na campanha e pede debate sem ódio e sem mentiras — Tribunal Superior Eleitoral

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, alertou em pronunciamento na noite deste sábado (26) sobre cuidados sanitários a serem adotados durante a campanha eleitoral, que começa neste domingo (27). Em rede nacional de rádio e televisão, o ministro também pediu que candidatos e partidos façam campanha sem ódio e sem mentiras.

Assista à íntegra do pronunciamento do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso.

“As recomendações mais importantes são: evitar aglomerações, manter distância mínima de um metro das outras pessoas e sempre utilizar máscara. Além disso, reuniões devem ser feitas em lugares abertos e deve-se evitar a distribuição de impressos. Sempre que possível lave as mãos ou utilize álcool gel após ter contato com alguém ou com algum objeto. Com esses cuidados, fica minimizado o risco de contaminação”, disse.

No pronunciamento, Barroso destacou que cento e quarenta e oito milhões de eleitores vão escolher os prefeitos e vereadores que assumirão os Poderes Executivo e Legislativo de 5.568 municípios.

O presidente do TSE destacou ainda a  importância de os eleitores exercerem seu direito ao voto e seu dever de lutar pela democracia. “O Brasil é a quarta maior democracia do mundo. Na democracia, somos todos livres e iguais. Ou, pelo menos, devemos lutar para que seja assim. Não abra mão da sua chance de fazer diferença”, afirmou.

Vote com segurança

Para as eleições de novembro, foram adotados protocolos sanitários para proteger os eleitores, os candidatos e os agentes da Justiça Eleitoral durante todo o período de votação.

Por causa da pandemia de Covid-19, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nos mais de 95 mil locais de votação e mais de 401 mil seções eleitorais espalhados pelo país

Conforme o protocolo, todas as seções eleitorais terão álcool em gel para limpeza das mãos dos eleitores antes e depois da votação, e os mesários receberão máscaras, face shield (protetor facial) e álcool em gel para proteção individual. Cartazes serão afixados com os procedimentos a serem adotados por todos. Os materiais foram doados ao TSE por importantes empresas e entidades brasileiras, evitando custo ao erário num momento em que o foco do poder público é combater a pandemia.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evite contato físico com outras pessoas e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.

Combate à desinformação

As eleições de novembro serão marcadas não apenas pela proteção da saúde dos eleitores, candidatos e agentes públicos, em razão da pandemia da Covid-19, como também pelo combate à desinformação.

O ministro Barroso lembrou ainda que há outro vírus que ronda as eleições e que é capaz de comprometer a democracia. “Trata-se das notícias falsas, das campanhas de desinformação e de difamação. Uma causa que precise de mentiras, de ódio ou de agressões não pode ser boa”, ressaltou.

Segundo o ministro, essa deve ser uma campanha com debate público de qualidade, franco e robusto, mas com respeito e consideração pelas pessoas e por suas ideias, mesmo que diferentes das nossas.

Assista à matéria da TV TSE com destaques do pronunciamento.

BB/LC, DM

Supervisor de serviços receberá horas de sobreaviso por ser acionado fora do expediente

Ele recebia chamados à noite, em fins de semana e em feriados 

Imagem noturna de homem segurando telefone celular

Imagem noturna de homem segurando telefone celular

29/09/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da JSL S.A. contra a condenação ao pagamento de horas de sobreaviso a um supervisor de serviços de Governador Valadares (MG) que ficava à disposição da empresa fora do horário de trabalho, por meio do celular ou de forma direta. Segundo ficou demonstrado, ele era acionado à noite, em fins de semana e feriados para dar manutenção a viaturas. 

Horas de sobreaviso

A JSL, grupo de empresas de transportes e logística, sustentava que o empregado exercia função de confiança incompatível com o recebimento de horas de sobreaviso. Mas o juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido do supervisor, e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, salientando que ele não desempenhava efetivo cargo de gestão e não recebia gratificação de função. 

Segundo testemunha, o supervisor ficava à disposição 24 horas e era a qualquer momento para dar manutenção nas viaturas. Com base na Súmula 428 do TST, o Tribunal Regional concluiu serem devidas as horas de sobreaviso.

Reexame de prova

No recurso de revista, a JSL sustentou que o uso de telefone celular, por si só, não caracteriza o sobreaviso. A empresa alegou que o empregado era acionado por celular eventualmente e não ficava à disposição da empresa, pois, quando havia problema em algum veículo, era fornecido carro reserva. 

O relator, ministro Douglas Alencar, destacou que a conclusão do Tribunal Regional foi amparada na prova testemunhal. “Para alcançar a conclusão pretendida pela JSL de que o empregado não tem direito às horas de sobreaviso, seria necessário revisitar o acervo probatório”, ressaltou. A revisão de fatos e provas, no entanto, é vedada em instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST.

A decisão foi unânime. 

(LT/CF)

Processo: RR-1631-76.2014.5.03.0099

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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Justiça do Trabalho promoverá Mês Nacional da Conciliação em novembro

O evento leva em consideração as peculiaridades regionais no combate ao coronavírus.

Aperto de mão entre dois homens

Aperto de mão entre dois homens

28/09/2020 – A Justiça do Trabalho promoverá, em novembro, o Mês Nacional da Conciliação. O formato, anunciado pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e coordenador da Comissão Nacional de Promoção à Conciliação (Conaproc), ministro Vieira de Mello Filho, é uma alternativa à Semana Nacional de Conciliação, promovida anualmente em maio, mas que este ano teve de ser cancelada em razão da pandemia da Covid-19.

Ao contrário da Semana Nacional, em que as ações e atividades são coordenadas e executadas de forma semelhante em todo o país, no Mês da Conciliação, cada Tribunal Regional do Trabalho terá autonomia para avaliar a situação e as circunstâncias sanitárias de sua região. O TRT deve verificar se promoverá mutirões de conciliação e, caso decida realizar, definir o período ou a semana mais propícia, além da modalidade de execução (presencial ou telepresencial). “Os Tribunais Regionais devem atuar com total autonomia, ciosos, de um lado, da sua responsabilidade na efetividade da prestação jurisdicional e na promoção das práticas conciliatórias como pilar central da Justiça do Trabalho, e, de outro, dos condicionantes sanitários locais e regionais amplamente diversificados nas suas restrições e amplamente dinâmicos em alteração”, afirmou o ministro.

(VC/AJ)
 

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Bancária que teve conta monitorada não receberá indenização 

O procedimento é legal, segundo os ministros da Segunda Turma do TST.

Pessoa diante de um notebook segurando um cartão de crédito e um telefone.

Pessoa diante de um notebook segurando um cartão de crédito e um telefone.

28/09/20 – A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-bancária do Banco Bradesco S.A. em Itabuna (BA), que pretendia receber indenização por danos morais porque o banco monitorava sua conta. Foi aplicada a jurisprudência do TST de que o acompanhamento indiscriminado, pelas instituições, das movimentações financeiras de seus empregados correntistas não constitui abuso.

Monitoramento

De acordo com a empregada, o Bradesco fiscalizava a utilização dos limites do cheque especial, os depósitos recebidos e a origem de cada um, além dos gastos com cartão de crédito. O Bradesco, em sua defesa, disse ter agido dentro da lei, que exige que o banco informe as autoridades competentes quando houver indício de atividade criminosa. “Não constitui quebra de sigilo fiscalizar as contas de todos os correntistas, sejam eles clientes ou funcionários”, contestou. 

Invasão de privacidade

No julgamento realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o Bradesco foi condenado a pagar R$ 80 mil de indenização à empregada. “Evidente que o empregador invadiu a privacidade da trabalhadora, fiscalizando sua vida pessoal através dos movimentos bancários realizados, investigando a sua conta corrente, assim como outras obrigações contraídas por ela”, concluiu o TRT.

Jurisprudência

Todavia, segundo a relatora do recurso de revista do Bradesco, ministra Maria Helena Mallmann, a jurisprudência do TST é de que não constitui abuso, mas exercício regular de direito, o banco acompanhar as movimentações financeiras de seus empregados correntistas. Segundo ela, respeitados os limites da legislação acerca da obrigatoriedade de prestação de informações pelas instituições bancárias aos órgãos competentes, não há violação ilícita do sigilo bancário. 

A decisão, por unanimidade, restabeleceu a sentença em que fora indeferido o pagamento de indenização por danos morais.

(RR/CF)

Processo: ARR-1011-22.2013.5.05.0462

O TST possui oito Turmas, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
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Valor recebido de seguro de vida não pode ser descontado de indenização por danos morais

A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação. 

Calculadora e caneta, com notas de dinheiro ao fundo

Calculadora e caneta, com notas de dinheiro ao fundo

28/09/20 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Arnaldo Rossato & Cia. Ltda., de Nova Palma (RS), que pretendia deduzir os valores do seguro de vida da indenização por danos morais a ser paga à viúva e ao filho de um motorista de cargas internacional vítima de acidente. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, que afasta a possibilidade de compensação. 

Acidente

O acidente ocorreu em abril de 2012, quando o motorista perdeu o controle do veículo numa curva perigosa na BR-227, na altura do Município de Guaraniaçu (PR). O caminhão, carregado de alho, saiu da pista, tombou e pegou fogo. 

O juízo de primeiro grau deferiu aos familiares o pagamento de indenização por danos morais, mas deduziu do valor da condenação o montante do seguro de vida privado pago pela empresa aos herdeiros do trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), no entanto, excluiu a autorização de dedução. 

Natureza distinta

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a empregadora alegou que o artigo 767 da CLT autoriza a compensação de parcelas que têm a mesma natureza. Mas, segundo o relator, ministro Breno Medeiros, a decisão do TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência do TST, segundo a qual não é possível a dedução dos valores recebidos pela família do empregado falecido a título de seguro de vida privado da indenização por dano moral, em razão da natureza jurídica distinta das parcelas. 

Um precedente da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI_1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, citado pelo relator, registra que a indenização por danos morais, além da função compensatória, tem caráter punitivo e dissuasório, o que desautoriza a compensação.

A decisão foi unânime.

(LT/CF)

Processo: RRAg-1590-81.2012.5.04.0801

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
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Tribunal Superior do Trabalho
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TST defere liminar e autoriza partida entre Palmeiras e Flamengo

A decisão é do vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Estádio do Palmeiras (Allianz Parque) com arquibancadas vazias (Foto: Fabio Menotti/Palmeiras)

Estádio do Palmeiras (Allianz Parque) com arquibancadas vazias (Foto: Fabio Menotti/Palmeiras)

27/09/2020 – O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu a liminar apresentada pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para que seja determinada a cassação da tutela de urgência que suspendeu a realização de partida de futebol profissional entre Palmeiras e Flamengo neste domingo (27), às 16h, ao considerar que participarão do jogo apenas os atletas negativados para Covid-19.

Em sua decisão, o ministro alegou ainda que o TRT da 1ª Região, sediado no Rio de Janeiro, excedeu os limites da competência territorial, pois não poderia determinar a suspensão de partida de futebol a ser realizada em outro Estado da Federação, em São Paulo. A decisão saiu a poucos minutos antes do início do jogo.

Adiamento

O Sindicato dos Empregados em Clubes, Estabelecimentos de Cultura Física, Desportos e similares do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes) acionou a Justiça do Trabalho solicitando o adiamento da  partida alegando potencial risco de contágio generalizado, uma vez que diversos empregados do departamento de futebol do Flamengo haviam tido contato com o vírus.

O juízo de primeiro grau acolheu o pedido liminar do Sindeclubes e suspendeu a partida ao considerar a possibilidade de haver eventuais resultados falso-negativos infectados dentro do período de incubação. A CBF recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), rejeitou o recurso e manteve a partida suspensa e ainda estipulou uma multa de R$ 2 milhões caso a decisão não fosse respeitada.

Poucas horas antes do jogo, a CBF recorreu ao TST. Ao analisar a liminar, a Vice-Presidência do TST, no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deferiu o pedido da Confederação. 

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TSE promove live interativa sobre cuidados sanitários — Tribunal Superior Eleitoral

Na próxima segunda-feira (28), às 11h, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promove mais uma live da série Diálogos Democráticos e, desta vez, vai discutir os cuidados sanitários adotados devido à pandemia do novo coronavírus (responsável pela Covid-19).

A novidade desta edição é que eleitores poderão enviar perguntas para serem respondidas pelos especialistas convidados: Marilia Santini, médica e pesquisadora da Fiocruz; David Uip, professor de medicina e médico infectologista do Hospital Sírio-Libanês; e Luis Fernando Aranha Camargo, pesquisador e médico infectologista do Hospital Albert Einstein. Os três estão entre os mais renomados de sua área de atuação e ajudaram o TSE a elaborar o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições 2020.

A ideia é orientar os cidadãos sobre questões que envolvem o passo a passo da votação e os cuidados adotados pela Justiça Eleitoral em todas as seções eleitorais do país para preservar a segurança de eleitores e mesários.

As perguntas já podem ser enviadas durante toda essa semana (21 a 25 de setembro) pelas redes sociais do TSE e serão repassadas pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, que será o mediador da live, aos especialistas durante a conversa ao vivo.

As dúvidas podem ser deixadas nos comentários dos perfis do Tribunal no Twitter  @TSEjusbr, no Facebook  @TSEJus e no Instagram @TSEJus. Use a hashtag #DialogosDemocraticos, para facilitar o processo de coleta de informações.

A live será transmitida na página do TSE no  youtube.com/justicaeleitoral e também por todas as redes sociais da Corte Eleitoral.

CM/LG, DM

TSE orienta mesários a realizarem treinamento pelo aplicativo — Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os mesários que vão trabalhar nas Eleições Municipais de novembro a realizarem o treinamento preparatório pelo aplicativo da Justiça Eleitoral. Por meio do app Mesário, o colaborador terá todas as informações sobre o funcionamento da eleição, antes e durante a votação.

A ideia de utilizar um aplicativo exclusivamente para ministrar aulas aos mesários ocorreu como medida de segurança sanitária, em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus.

As aulas são organizadas em blocos de assuntos, como a preparação da seção eleitoral, os materiais disponibilizados para cada local de votação e os documentos exigidos aos eleitores para o pleito. Cada etapa concluída desbloqueia as fases seguintes do treinamento. Ao final de cada bloco de aulas, o aluno testa os conhecimentos por meio de um conjunto de perguntas e respostas.

Mais de 325 mil downloads do aplicativo já foram feitos até o dia 22 de setembro. Os mesários têm até o dia 11 de novembro para concluir as aulas.

Serviço à democracia

O mesário é peça fundamental para garantir o sucesso de uma eleição, atuando na recepção dos eleitores e na condução dos trabalhos na seção eleitoral. Qualquer pessoa maior de 18 anos e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral pode trabalhar como mesário nas eleições. Os mesários são designados para seções eleitorais dentro da zona eleitoral em que estão inscritos.

O trabalho de mesário não é remunerado, mas ele faz jus a auxílio-alimentação no 1º turno e, se houver, também no 2º turno das eleições. O mesário também tem direito a dois dias de folga para cada dia que passar nos treinamentos oferecidos pela Justiça Eleitoral, ou trabalhando na função a que for designado no dia da votação.

Além disso, ele recebe um certificado pelos serviços prestados e tem preferência no desempate em concursos públicos, desde que previsto no edital do certame.

Baixe o app Mesário nas lojas on-line Google Play e App Store.

BB/LC, DM

Divulgada a tabela para divisão do tempo do horário eleitoral nas Eleições 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

Já está disponível para consulta a tabela com a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados que serve de base de cálculo para a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão nas Eleições 2020.

Conforme a Portaria TSE nº 722/2020, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário da Justiça eletrônico, a legenda com mais representatividade é o Partido dos Trabalhadores (PT), com 54 deputados federais eleitos em 2018 e que serão considerados para a bancada do horário eleitoral.

Em seguida, o Partido Social Liberal (PSL), com 52 deputados federais, e o Progressistas (PP), com 38 parlamentares. 

Para o cálculo, os suplentes de deputados federais não foram considerados em nenhuma hipótese. Portanto, em caso de falecimento ou renúncia do titular, a representação a ser considerada será da bancada pela qual foram eleitos no último pleito.

Além disso, em relação àqueles deputados que trocaram de partido, foram levadas em consideração somente as mudanças de filiação informadas à Justiça Eleitoral por meio do sistema FILIA.

Já a nova conjuntura partidária foi levada em consideração no caso de fusões ou de incorporações. Este, por exemplo, é o caso do partido Podemos (PODE), em que foram acrescidas seis cadeiras obtidas pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS), uma vez que o PHS foi incorporado ao PODE em setembro de 2019.

Cálculo

A Portaria segue critérios previstos na Lei das Eleições e na Resolução TSE n 23.610/2019, que preveem a divisão da seguinte forma: do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente entre todos os partidos.

A norma prevê ainda que nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para a propaganda de candidatos a prefeito e 40% para a propaganda de vereadores.

Somente os partidos que nas Eleições 2018 atingiram a cláusula de desempenho instituída pela emenda Constitucional  nº 97/2017 terão acesso ao horário eleitoral gratuito. Desta forma, para 2020 os partidos PMN, PTC, DC, Rede, PCB, PCO, PMB, PRTB, PSTU e UP ficarão sem o acesso.

Confira os números atualizados na íntegra da Portaria.

CM/LG

Partidos têm até este sábado (26) para informar critérios de utilização de doações nas campanhas — Tribunal Superior Eleitoral

Este sábado (26) é o último dia para que os partidos políticos apresentem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições monetárias feitas por filiados, recebidas em anos anteriores ao da eleição.

Também é o prazo final para que os órgãos municipais de direção dos partidos políticos peçam ao Tribunal Regional Eleitoral a veiculação da propaganda gratuita, em rádio e televisão, pelas emissoras que atinjam os municípios em que não há canais de radiodifusão. Isso só se aplica aos municípios que estão aptos à realização de segundo turno, ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores. Para ter o “direito de antena especial”, o partido deve observar se a emissora tem condições técnicas de retransmitir as propagandas gratuitas.

Além disso, sábado também é o último dia para que os partidos políticos apresentem recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre a nomeação dos membros das mesas receptoras e dos convocados para o apoio logístico no dia das eleições. A mesa receptora é formada por seis eleitores, nomeados pelo juiz eleitoral 60 dias antes das eleições. As legendas devem estar atentas ainda para o prazo de apresentação de recurso contra decisão do juiz eleitoral sobre designação dos locais de votação.

Outro evento eleitoral cujo prazo termina neste sábado (26) é a abertura, pelo partido, de conta bancária específica para o recebimento de doações de pessoas físicas para a campanha eleitoral. Essa conta corrente pode ser aberta em qualquer instituição financeira reconhecida pelo Banco Central do Brasil.

Por fim, os responsáveis por repartições, órgãos e unidades do serviço público têm até sábado para informar ao juízo eleitoral o número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações que serão utilizados no primeiro e, se for o caso, no segundo turnos de votação.

Confira todos os prazos do calendário eleitoral com as atualizações promovidas a partir da Emenda Constitucional nº 107/2020.

BB/LC, DM