Correição ordinária no TRT da 14ª Região (RO/AC) será realizada de 19 a 23 de outubro

Esta é a terceira correição totalmente telepresencial, modalidade adotada em razão da pandemia do coronavírus.

Fachada do edifício-sede do TRT da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho (RO)

Fachada do edifício-sede do TRT da 14ª Região (RO/AC), em Porto Velho (RO)

13/10/2020 – O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, inicia na próxima, no período de 19 a 23 de outubro, a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC). Esta é a terceira correição totalmente telepresencial, modalidade adotada em razão da pandemia do coronavírus.

As reuniões serão realizadas por meio da plataforma de videoconferências Cisco Webex Meeting, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Confira a íntegra do edital de correição ordinária.

Live

Antes da correição, o ministro participará, nesta quarta-feira (14), às 14h30 (horário de Brasília) de uma live no instagram, promovida pelo TRT-14, sobre os preparativos da correição. A transmissão faz parte da programação do Programa Justiça e Cidadania, produzido pela Secretaria de Comunicação do tribunal. 

Correição

Nas correições ordinárias, que não têm forma nem figura de juízo, são examinados autos, registros e documentos das secretarias e seções judiciárias. O corregedor-geral também verifica, entre outros aspectos, se os magistrados apresentam bom comportamento público, se são assíduos e diligentes na administração da Justiça, se excedem os prazos legais e regimentais sem razoável justificativa ou se cometem erros de ofício que denotem incapacidade ou desídia.

Imprensa

O ministro concederá entrevista coletiva à imprensa na sexta-feira (23), às 11h30 no horário de Brasília (10h30 no horário de Rondônia e 9h30 no horário do Acre). O credenciamento deve ser feito por meio do e-mail gcg@tst.jus.br com cópia para secom@trt14.jus.br até as 16h (horário de Brasília) do dia 20 de outubro. O link de acesso à coletiva será encaminhado por e-mail.

(VC/AJ)

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TST vence Prêmio Inovação Judiciário Exponencial com o programa Bem-te-Vi

Anúncio foi feito nesta terça (13) na 3ª Edição do Expojud 

Cerimônia virtual de anúncio do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

Cerimônia virtual de anúncio do Prêmio Inovação Judiciário Exponencial

13/10/20 – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) venceu, nesta terça-feira (13), o Prêmio Inovação Judiciário Exponencial na categoria Institucional, com a iniciativa “Bem-te-Vi: Gestão Inteligente do Acervo Processual”. O anúncio foi feito durante a 3ª Edição do Expojud (Congresso de Inovação, Tecnologia e Direito para o Ecossistema da Justiça). A premiação este ano recebeu 100 projetos com iniciativas inovadoras para gerir processos judiciais nas diferentes esferas do Poder Judiciário.

Bem-te-Vi

O programa Bem-te-Vi, lançado em outubro de 2018 pelo então presidente do TST, ministro Brito Pereira, foi desenvolvido a partir de inteligência artificial, com o objetivo de auxiliar ministros e servidores a gerenciar os processos judiciais que chegam aos gabinetes. A ferramenta conta com diversos filtros e permite saber, por exemplo, quantos processos estão relacionados a determinado tema ou há quanto tempo deram entrada no gabinete.

Nos últimos meses, o programa tem sido aprimorado pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setin) e recebido melhorias, como a análise automática da tempestividade das ações e a possibilidade de realização de pesquisas textuais em acórdãos dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a partir do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

(JS/CF)

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Ministro suspende efeito de decisão que tornou Marcelo Crivella inelegível — Tribunal Superior Eleitoral

O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão que tornou inelegível o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

O caso ainda será julgado em definitivo, mas não há previsão de prazo para isso.

A decisão é de segunda-feira, 12 de outubro, e o principal fundamento é a ausência de contraditório nas provas que foram colhidas na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) e que serviram de base para a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no final de setembro.

Conforme destacou na decisão liminar, o ministro Campbell Marques não analisou todas as provas que tratam da condenação, mas apenas nos fatos que o tornaram inelegível. Ele ressaltou a necessidade de conceder o efeito suspensivo tendo em vista que Crivella é candidato à reeleição nas eleições deste ano e a inelegibilidade afetaria a disputa.

“Em outras palavras, a presente apreciação não recai sobre a condenação do requerente fundada exclusivamente no art. 73, I e III e § 4o, da Lei das Eleições, mas, sim, na parte em que reconheceu a prática do abuso do poder político, que resultou na aplicação da sanção de inelegibilidade, nos termos do art. 22, XIV, da LC no 64/1990”, destacou o relator, ao lembrar que para aplicar a grave sanção de inelegibilidade, “é inexorável a produção de prova robusta caracterizadora de abuso de poder”.

Nesse ponto, o ministro ressaltou que o TRE-RJ se baseou essencialmente em documentos originados da CPI para fundamentar sua decisão. Por essa razão, considera prudente deferir a decisão provisória, que vai vigorar até o julgamento do mérito pelo Plenário do TSE, a fim de preservar a amplitude do debate. O mérito será analisado apenas quando os recursos subirem do TRE-RJ para o TSE, o que ainda não aconteceu.

Confira a íntegra da decisão.

CM/MO

Processo relacionado: 60148579

Confira a pauta de julgamento da sessão do TSE desta terça-feira (13) — Tribunal Superior Eleitoral

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reúne, nesta terça-feira (13), a partir das 19h, para mais uma sessão de julgamento realizada por videoconferência.

Os ministros devem concluir a análise do processo que pede a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado (DEM-BA). O parlamentar é médico e, durante a campanha das Eleições 2018, teria oferecido consultas gratuitas em troca de votos. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), ele atendia em clínica clandestina com cartazes de sua candidatura e as receitas entregues aos pacientes mostravam nome e foto do candidato. Além disso, as pessoas precisavam mostrar o título de eleitor para serem atendidas.

O relator, ministro Sérgio Banhos, já votou pela cassação e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. O julgamento foi suspenso e aguarda o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Outro caso que está na pauta de hoje discute se dívida de campanha pode ser entendida como recurso de origem não identificada que deve ser devolvido ao Tesouro Nacional. Essa é a tese defendida pelo MPE na prestação de contas do candidato a deputado federal Alcides Bernal, de Mato Grosso do Sul. No caso, a dívida de campanha de pouco mais de R$ 110 mil não foi assumida pelo partido e nem quitada até a prestação de contas. O TRE-MS entendeu que o valor não pode ser presumido como recurso de origem não identificada por ausência de previsão legal. Já o MPE defende a devolução por considerar que as despesas foram ou serão pagas com recursos que não transitaram pela conta de campanha. O relator é o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto.

Sustentação oral

Os advogados que pretendam fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal oficial da Justiça Eleitoral no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta terça-feira (13). A pauta está sujeita a alterações.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

CM/LG

Processos relacionados: RO0603900-65 e Respe 0601205-46

Concessionária é responsabilizada por acidente de trânsito que vitimou vendedor

Ele voltava para sua cidade no carro que havia vendido, dirigido pelo comprador.

Vidro de pára-brisas de automóvel estilhaçado

Vidro de pára-brisas de automóvel estilhaçado

13/10/20 – A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade da concessionária Passarin & Filhos Ltda., de Caçador (SC), pelos danos morais e materiais sofridos pelos pais de um vendedor de veículos que morreu, aos 22 anos, em acidente, ao retornar para sua cidade no automóvel vendido a um morador de outra cidade, que o conduzia. A decisão segue o entendimento do TST de que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não afasta a responsabilidade do empregador.

Acidente

O representante e dono da concessionária relatou, em depoimento, que o vendedor, acompanhado do supervisor, levou um ASX da Mitsubishi de Caçador até Lebon Régis (SC), onde morava o comprador, para fazer a entrega e receber o pagamento. Segundo o empregador, fora combinado previamente que o comprador conduziria o veículo de volta a Caçador, para a assinatura do contrato de compra e venda.

Testemunhas afirmaram que, no momento do acidente, chovia muito, e que o comprador dirigia em alta velocidade. O veículo deslizou sobre a pista molhada e bateu em uma árvore. O bombeiro que atendeu a ocorrência contou que o veículo ficou totalmente destruído, ao chegar ao local, o vendedor já tinha falecido.

Reparação negada

Os pedidos de indenização dos pais do vendedor foram rejeitados pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que a atividade não era de risco. O juízo atribuiu a culpa exclusivamente ao condutor do automóvel, sem nenhuma participação da empresa no evento danoso. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença. 

Risco profissional

No recurso de revista, os pais do empregado falecido alegaram que a atividade de vendedor externo de veículos “de uma marca renomada, com carros de alto padrão, de maior potência”, deve ser considerada de risco, e ressaltaram que, no momento do acidente, o empregado estava à disposição do empregador. 

Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que, em situações análogas, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e as Turmas do TST reconheceram a responsabilidade objetiva do empregador, não sob o enfoque da culpa, mas no da teoria do risco profissional. “É inegável o risco potencial que exige o deslocamento em rodovias, em razão dos elevados números de acidentes de trânsito e da precariedade das estradas nacionais”, frisou.

O relator explicou que o fato de o acidente ter sido causado por terceiro não é causa excludente da responsabilidade do empregador pela compensação dos danos morais e materiais, pois a conduta de outros motoristas é inerente aos acidentes de trânsito, sem que se possa cogitar de força maior ou caso fortuito.

A decisão foi unânime. Por falta de elementos objetivos para a fixação dos valores das indenizações, o colegiado determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento da demanda.

(LT/CF)

Processo: RR-801-28.2014.5.12.0013 

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907 
secom@tst.jus.br

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