PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ESTRATÉGICO

Para que haja uma boa gestão, é fundamental que o empresário/administrador conheça e faça um bom planejamento tributário. Pois só assim, ele poderá tomar decisões acertadas para o crescimento do seu negócio.

Vale lembrar que a carga tributária no Brasil representa grande parte dos custos empresariais, sendo decisiva para o futuro do empreendedor.

De forma simplificada e resumida, o planejamento tributário é um estudo especializado e individualizado de uma empresa, no qual se analisa todos os tributos (sejam eles federais, estaduais e/ou municipais), de acordo com o porte, tipo de negócio da empresa e a situação econômica, para que seja escolhida a melhor forma de recolher impostos com menos despesas.

Assim, com um bom Planejamento Tributário, é possível o empresário conhecer e entender muito mais da sua empresa, evitar problemas fiscais, e ajudar sua empresa a projetar-se com mais acerto e eficiência em sua margem de lucro.

E assim, com objetivos fiscais bem definidos e com base nos benefícios estimados em longo prazo, serão tomadas decisões sobre: tipos de regime tributário, incentivos fiscais, possíveis mudanças de domicílio tributário, contratações e terceirizações, entre outros pontos.

Portanto, entender a importância do Planejamento Tributário Estratégico, e utilizá-lo como instrumento de viabilização da atividade é fundamental para qualquer empresário de qualquer seguimento.

ANISTIA FEDERAL

Em razão dos efeitos da pandemia causada pelo COVID-19, a Portaria nº 14.402, publicada em 17 de junho de 2020, para disciplinar os procedimentos, requisitos e as condições necessárias à realização da transação excepcional para pagamento de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), cuja administração é de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tem como objetivo o recebimento de débitos inscritos, da forma que resumidamente segue:

Os débitos administrados pela PGFN, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor atualizado for igual ou inferior a R$ 150 milhões, são passíveis de transação excepcional (anistia federal), observados os prazos máximos previstos na lei de regência da transação:

  1. possibilidade de parcelamento, com prazo estendido em relação ao prazo ordinário de 60 meses;
  2. possibilidade de descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN;
  3. No período de 1º.07 à 29.12.2020, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias para a adesão;
  4. Os optantes pela modalidade, poderão, até 29.12.2020, efetuar a desistência de parcelamento da modalidade vigente e efetuar o requerimento para adesão a (anistia federal), observados os requisitos e condições exigidos.
  5. Os parcelamentos em atraso, cujos procedimentos de exclusão foram suspensos, poderão renegociar os débitos parcelados mediante desistência dos parcelamentos em curso e adesão (anistia federal).
  6. E os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, dentro do prazo referido na Portaria, poderão reduzir em até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.

RECUPERAÇÃO DE PIS/COFINS MONOFÁSICO

Empresas que estão no Regime Monofásico do PIS e da COFINS, tem o recolhimento dos seus tributos de forma antecipada, a partir de uma presunção do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.

Ou seja, o Fisco antecipa todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo não precisam promover o recolhimento dos tributos.

Ocorre que nem sempre é isso que acontece, e as empresas revendedoras acabam pagando 2 (duas) vezes os impostos, porque na maioria das vezes, não é realizada a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à tributação Monofásica do PIS e da COFINS.

Os setores abrangidos pela tributação Monofásica do PIS e da COFINS são as empresas revendedoras do Simples Nacional que podem ser: restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias, mini mercados, conveniências, oficinas mecânicas, autopeças, implementos agrícolas, entre outras.

Para saber se sua empresa tem tributação monofásica, deve-se ter em mente que produtos monofásicos são aqueles que, ao fazer parte de uma cadeia produtiva, somente o primeiro deve realizar o pagamento do tributo. Sendo alguns desses produtos:  gasolinas, óleo diesel, alguns produtos farmacêuticos, de perfumaria ou de higiene pessoal, algumas máquinas e veículos, algumas bebidas como águas, cervejas de malte, cervejas sem álcool e refrigerantes, entre diversos outros produtos.

DUE DILIGENCE TRIBUTÁRIO

Primeiramente, cumpre esclarecer que due diligence na advocacia, vem do inglês e significa “diligência prévia”, e na prática, trata-se de auditoria com o objetivo de pesquisar sobre uma determinada empresa e identificar seus riscos e oportunidades.

Vale destacar que a principal característica da due diligence na advocacia é visar a prevenção de riscos e avaliação de oportunidades para as empresas, além de trazer segurança para eventuais negociações.

Dessa forma, mais do que uma simples análise, ela também oferece segurança para as partes, pois esclarece todos os aspectos que impactam para uma empresa.

due diligence oferecida pela AOL Advogados, ocorre através de um processo multidisciplinar, que envolverá a depender da necessidade, a análise de diversos pontos da empresa, e através de uma avaliação minuciosa de questões financeiras, contábeis, tributárias, trabalhistas, imobiliárias, societárias, regulatórias, entre outras, realizada por um time de profissionais, ao final apresentará a estratégia/planejamento estratégico empresarial ideal para a empresa.