conheça algumas das normas que regem as Eleições Municipais de 2020 — Tribunal Superior Eleitoral

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Esta será a segunda vez que ocorrerá uma eleição municipal após a Reforma Eleitoral de 2015(Lei nº 13.165/2015). A reforma introduziu uma série de mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e 4.737/1965 (Código Eleitoral). Foram alterados os prazos para as convenções partidárias, a filiação partidária e o tempo de campanha e horário eleitoral gratuito, além de ter sido proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas, entre outras medidas.

A reforma eleitoral mudou o período para a realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para a deliberação sobre coligações. Diante do cenário de pandemia de Covid-19 e da transferência de vários prazos eleitorais a fim de se preservar a saúde de todos os envolvidos no processo eleitoral, neste ano, o período para realização de convenções ocorreu de 31 de agosto a 16 de setembro.

Quanto ao financiamento de campanhas, desde 2016, elas são financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Antes da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos.

Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 se refere à alteração do prazo de filiação partidária para concorrer a um cargo eletivo. Desde as últimas Eleições Municipais, o candidato deve se filiar a um partido político seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que este ano, em razão da pandemia de Covid-19, será realizado no dia 15 de novembro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a uma legenda um ano antes do pleito.

Nas Eleições 2020, os políticos também puderam se apresentar como pré-candidatos sem que isso configurasse propaganda eleitoral antecipada, desde que não tivessem realizado pedido explícito de voto. A regra está prevista na Reforma Eleitoral de 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.

A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, e o período de propaganda gratuita dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído, de 45 para 35 dias. No pleito deste ano, a propaganda eleitoral, inclusive na internet, começou no dia 27 de setembro. Já o horário eleitoral gratuito vai de 9 de outubro a 12 de novembro.

Confira a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Conheça as resoluções do TSE que regulamentam as Eleições Municipais de 2020.

TP/LC

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