LGPD JÁ MOSTRA SUAS GARRAS

Mesmo antes do início das fiscalizações e penalizações administrativas, a serem realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com previsão para agosto de 2021, consequências práticas que impactam na atividade empresarial já podem ser verificadas. Há poucos dias, foi deferida liminar em processo em que o Ministério Público do Distrito Federal
(MPDFT) ajuizou contra a empresa Serasa Experian, para que esta deixe de vender dados pessoais que tem em suas bases.
Segundo o MPDFT, a Serasa promove comercialização de dados, tais como nome, CPF, endereço, perfil financeiro, poder aquisitivo, classe social e geolocalização de mais de 150 milhões de indivíduos, como lista de prospecção de clientes.
Em primeira instância a liminar foi indeferida, ao argumento de que haveria legítimo interesse da empresa em realizar a comercialização das informações. Entretanto, a decisão foi reformada pelo tribunal, que entendeu que a comercialização somente poderia ocorrer mediante autorização expressa dos titulares dos dados. Dessa forma, o tribunal determinou imposição de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada venda, em caso de descumprimento da liminar.
Tal demanda judicial escancara a necessidade de saber distinguir precisamente as hipóteses de aplicação de cada uma das 10 (dez) bases legais que permitem o tratamento dos dados pessoais.
Neste caso específico, a discussão circula em volta de definir se é caso de aplicação de legítimo interesse da empresa, necessidade de consentimento do titular ou proteção ao crédito. Neste ponto, importante destacar que comungamos do entendimento do MPDFT, no sentido de que a base legal deveria ser o consentimento explicito e prévio dos titulares dos dados. Isso porque, legítimo interesse deve ser sempre específico, explicito e claramente informado aos titulares dos dados, o que aparentemente, não ocorreu neste caso. Além disso, certamente não se trata de hipótese de proteção ao crédito, uma vez que este serviço específico fornecido pela Serasa tem o objetivo de prospecção de clientes e não de proteção ao crédito.
Por fim, importante destacar que esta decisão serve de alerta aos empresários sobre a importância de consultoria especializada para a adequação à LGPD, uma vez que todos os ramos de atividade são abrangidos pela nova lei.
Com intuito de auxiliar seus clientes nesse processo, AOL Advogados Associados e seus parceiros, desenvolveram e disponibilizam metodologia de diagnóstico, análise e adequação estrutural e de processos, de forma simples e segura, além de assessoria jurídica e serviços de Data Protection
Officer (DPO).


Equipe Cível/Direito Digital 27/11/2020

REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA “S”

Em recente entendimento fixado pelo STJ, ficou determinada a existência de um teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições do Sistema “S”. Essa limitação fomenta diminuição considerável na carga tributária de uma empresa, já que essas contribuições possuem em média um peso sobre a folha de pagamentos de 5,8% ao mês.
Cumpre esclarecer que esta redução na base de cálculo só pode ser pleiteada de forma judicial e é extremamente importante para qualquer modelo de negócio. Várias empresas estão recebendo decisões liminares favoráveis e já começaram a usufruir dos benefícios.
O momento econômico atual requer cuidados cada vez mais voltados para manutenção da saúde financeira dos estabelecimentos. Empresários que possuem uma boa gestão fiscal, saem na frente da concorrência e disparam no mercado em competitividade.
Nós, do AOL Advogados Associados, priorizamos um atendimento voltado para excelência e focado cada vez mais na entrega de soluções atuais e eficazes para nossos clientes. Assim, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária – 25/11/2020

MPT EMITE DIRETRIZ ORIENTATIVA SOBRE O PAGAMENTO DO 13º E DAS FÉRIAS PARA CONTRATOS SUSPENSOS OU COM JORNADA REDUZIDA.

O Ministério Público do Trabalho – MPT proferiu Diretriz Orientativa para apoio e auxílio quanto à interpretação da Lei nº 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas das medidas constantes dos seus incisos II e III, do caput do art. 3º, e suas repercussões sobre o décimo terceiro salário e as férias dos empregados.
Em suma, em referido documento, o MPT recomenda o pagamento integral do décimo terceiro salário, bem como a inclusão do período de suspensão ou redução de jornada para fins de contagem do período aquisitivo das férias, ou seja, recomenda que as empresas considerem o período contínuo de trabalho, sem a dedução do período no qual os empregados estavam com o contrato suspenso ou a jornada reduzida.
Ressaltamos que o entendimento do MPT é diverso do posicionamento do Ministério da Economia, já informado em artigo anterior, e tal divergência poderá ocasionar calorosas discussões no Judiciário.
A Diretriz Orientativa emitida pelo MPT, assim como a Nota Técnica proferida pelo Governo, não gera efeitos vinculantes, tratando-se de mera recomendação, haja vista que não possui força de Lei, ficando a critério da empresa o acatamento ou não das recomendações ministeriais ou
governamentais.
Mas, independentemente do posicionamento a ser adotado pela empresa, lembramos que o atraso no pagamento do décimo terceiro salário não é permitido legalmente, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga até 30.11.2020 e a 2ª parcela até 18.12.2020.

Equipe Trabalhista – 25/11/2020

GOVERNO EMITE NOTA TÉCNICA PARA TRATAR DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E DAS FÉRIAS PARA CONTRATOS SUSPENSOS OU COM JORNADA REDUZIDA

Apenas há alguns dias do prazo máximo para pagamento da primeira parcela do 13º salário,que vencerá em 30/11/2020, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME, que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias dos trabalhadores.

Em relação ao décimo terceiro salário, a Nota Técnica definiu que o empregado não tem direito a 1/12 avos de 13º salário, quanto ao mês em que a suspensão contratual tenha sido superior a 14 dias. Entende ainda o Governo, que o valor do 13º deve considerar a remuneração integral de dezembro sem influência da redução salarial, ainda que o salário esteja reduzido em dezembro.

De acordo com esse entendimento, um empregado com remuneração integral de R$ 3.000,00, por exemplo, que teve o contrato suspenso por três meses, receberia R$ 2.250,00 (9/12 avos) de décimo terceiro salário.

Já em relação às férias, a Nota Técnica dispõe que o período de suspensão contratual não é computado no período aquisitivo; e em relação à redução de jornada, esta não deve impactar no valor das férias que deve considerar o mês de gozo.

Como a Nota Técnica não possui caráter de Lei, os riscos de conflitos sobre o tema na Justiça Trabalhista ainda permanecem. No entanto, o artigo 4º da Lei 14.020/2020atribuiu competência para o Ministério da Economia coordenar, executar, monitorar e avaliar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, bem como editar normas complementares necessárias à sua execução, sendo tal dispositivo,um importante aliado das empresas que desejem assumir o risco e cumprir o determinado pela Nota Técnica 51520/2020.

O Tribunal Superior do Trabalho ainda não se manifestou sobre a publicação da Nota Técnica, mas caso o faça, AOL Advogados Associados manterá vocês informados!

Equipe Trabalhista -18/11/2020

MENSAGENS DE WHATSAPP, FORA DO HORÁRIO DE TRABALHO, PODEM OCASIONAR HORAS EXTRAS

A facilidade atual de se contatar os empregados, através de aplicativos como WhatsApp ou Skype, possibilita aos superiores hierárquicos interagirem com os funcionários a qualquer tempo. Mas tal conduta exige atenção das empresas!

Isso porque, o artigo 4º da CLT considera como serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Da mesma maneira, o artigo 6º da CLT é claro ao dispor que “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”

Portanto, caso o empregado receba mensagens de seus superiores após o expediente, em folgas, finais de semana e férias, para tratar de assuntos relacionados ao trabalho, poderá pleitear o pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho.  

Assim, os empregadores devem tomar cuidado ao enviar mensagens pelo WhatsApp, Skype ou aplicativos de mensagens, fora do horário de trabalho!!

Se tal conduta é frequente e indispensável na sua empresa, sugerimos que verifiquem com o Sindicato a possibilidade de flexibilizar o regime de sobreaviso e teletrabalho, através de Acordo Coletivo de Trabalho. 

Para tanto a A.Oliveira pode te ajudar! 

Equipe Trabalhista – 17/11/2020

COMPLIANCE TRIBUTÁRIO

Com o atual cenário de insegurança jurídica, decorrido das últimas decisões na seara tributária, conforme matéria recentemente veiculada por uma revista jurídica reconhecida nacionalmente, o Fisco saiu vitorioso em 31 dos 37 julgamentos realizados pelo Supremo Tribunal Federal – STF. O que resta claro que não investir em uma assessoria de gestão de tributos especializada vai refletir em diversos problemas para o seu negócio. A complexa carga tributária que incide sobre as empresas brasileiras é sem dúvidas, uma dor de cabeça para os empreendedores, por isso um bom Planejamento Tributário é essencial.

Logo, somente um acompanhamento jurídico tributário adequado pode melhor conduzir o seu negócio, e levá-lo a solidez e a decisões mais assertivas, visando projetar um crescimento na margem de lucro para a sua empresa.

De forma simplificada e resumida, o planejamento tributário é um estudo especializado e individualizado de uma empresa, no qual se analisa todos os tributos (sejam eles federais, estaduais e/ou municipais), de acordo com o porte, tipo de negócio da empresa e a situação econômica, para que seja escolhida a melhor forma de recolher impostos com menos despesas.

A AOL Advogados Associados está apto a auxilia-lo na governança e gestão de riscos do seu negócio, não só em busca da redução da carga tributária, mas também para fortalecer a saúde financeira da empresa.

O foco no objetivo de rever lucros e prejuízos e resolver como serão determinadas as aplicações dos recursos abrirá caminhos para o crescimento e oportunidades.

As empresas mais sólidas são aquelas que percebem a necessidade de mudança mais rápido. Assim, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos e para auxílio da condução do seu negócio, no caminho do crescimento e solidez, através da aplicação do planejamento tributário.

Equipe Tributária – 13/11/2020

AOL Advogados