REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO DO SISTEMA “S”

Em recente entendimento fixado pelo STJ, ficou determinada a existência de um teto de 20 (vinte) salários mínimos para a base de cálculo das contribuições do Sistema “S”. Essa limitação fomenta diminuição considerável na carga tributária de uma empresa, já que essas contribuições possuem em média um peso sobre a folha de pagamentos de 5,8% ao mês.
Cumpre esclarecer que esta redução na base de cálculo só pode ser pleiteada de forma judicial e é extremamente importante para qualquer modelo de negócio. Várias empresas estão recebendo decisões liminares favoráveis e já começaram a usufruir dos benefícios.
O momento econômico atual requer cuidados cada vez mais voltados para manutenção da saúde financeira dos estabelecimentos. Empresários que possuem uma boa gestão fiscal, saem na frente da concorrência e disparam no mercado em competitividade.
Nós, do AOL Advogados Associados, priorizamos um atendimento voltado para excelência e focado cada vez mais na entrega de soluções atuais e eficazes para nossos clientes. Assim, nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Tributária – 25/11/2020