LGPD JÁ MOSTRA SUAS GARRAS

Mesmo antes do início das fiscalizações e penalizações administrativas, a serem realizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com previsão para agosto de 2021, consequências práticas que impactam na atividade empresarial já podem ser verificadas. Há poucos dias, foi deferida liminar em processo em que o Ministério Público do Distrito Federal
(MPDFT) ajuizou contra a empresa Serasa Experian, para que esta deixe de vender dados pessoais que tem em suas bases.
Segundo o MPDFT, a Serasa promove comercialização de dados, tais como nome, CPF, endereço, perfil financeiro, poder aquisitivo, classe social e geolocalização de mais de 150 milhões de indivíduos, como lista de prospecção de clientes.
Em primeira instância a liminar foi indeferida, ao argumento de que haveria legítimo interesse da empresa em realizar a comercialização das informações. Entretanto, a decisão foi reformada pelo tribunal, que entendeu que a comercialização somente poderia ocorrer mediante autorização expressa dos titulares dos dados. Dessa forma, o tribunal determinou imposição de multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) por cada venda, em caso de descumprimento da liminar.
Tal demanda judicial escancara a necessidade de saber distinguir precisamente as hipóteses de aplicação de cada uma das 10 (dez) bases legais que permitem o tratamento dos dados pessoais.
Neste caso específico, a discussão circula em volta de definir se é caso de aplicação de legítimo interesse da empresa, necessidade de consentimento do titular ou proteção ao crédito. Neste ponto, importante destacar que comungamos do entendimento do MPDFT, no sentido de que a base legal deveria ser o consentimento explicito e prévio dos titulares dos dados. Isso porque, legítimo interesse deve ser sempre específico, explicito e claramente informado aos titulares dos dados, o que aparentemente, não ocorreu neste caso. Além disso, certamente não se trata de hipótese de proteção ao crédito, uma vez que este serviço específico fornecido pela Serasa tem o objetivo de prospecção de clientes e não de proteção ao crédito.
Por fim, importante destacar que esta decisão serve de alerta aos empresários sobre a importância de consultoria especializada para a adequação à LGPD, uma vez que todos os ramos de atividade são abrangidos pela nova lei.
Com intuito de auxiliar seus clientes nesse processo, AOL Advogados Associados e seus parceiros, desenvolveram e disponibilizam metodologia de diagnóstico, análise e adequação estrutural e de processos, de forma simples e segura, além de assessoria jurídica e serviços de Data Protection
Officer (DPO).


Equipe Cível/Direito Digital 27/11/2020