DESLIGAMENTO DEFINITIVO DO SISCOSERV

De acordo com a Nota Conjunta do Ministério da Economia, publicada em 17 de agosto de 2.020, a partir de 1º de janeiro de 2.021 haverá o desligamento definitivo do SISCOSERV.

A Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, de 26 de junho de 2020 havia suspendido, até 31 de dezembro de 2020, os prazos para registro de operações no Siscoserv. Em razão do desligamento definitivo, os exportadores e importadores brasileiros de serviços não precisarão mais reportar as informações no sistema após o término da vigência da
suspensão dos prazos prevista na referida Portaria.


Portanto, os registros que não foram realizados durante o período de suspensão, em decorrência da inativação do sistema, não poderão ser realizados e, consequentemente, não poderão ser exigidos.


A mesma regra será aplicada para os registros que, porventura, não tenham sido efetuados anteriormente ao período de suspensão.


Assim, diante da impossibilidade de se proceder ao registro das operações, as empresas não poderão ser penalizadas. Isto, entretanto, não equivale a dizer que a exigência dos registros está prescrita.


O escritório AOL Advogados Associados encontra-se à disposição para assessora-los em quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários.


Equipe Tributária

22/12/2020