Nova Lei de Falências dá ao Fisco “superpoderes”

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Com a entrada em vigor da nova Lei de Falências (nº 14.112 de 2020) no dia 23/01/2021, o Fisco ganhou um superpoder e passou a poder pedir a falência da empresa em recuperação judicial, caso haja descumprimento de parcelamento fiscal ou acordo. Tal medida também é válida para casos de esvaziamento patrimonial (estratégia usada para se evitar ou postergar o pagamento da dívida tributária).

De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o estoque da dívida das empresas em recuperação judicial consiste em R$ 109,6 bilhões.

Há ainda outro ponto preocupante, que envolve o patrimônio das empresas. Atualmente, a jurisprudência permite que o juiz impeça a constrição de bens essenciais para o funcionamento de uma companhia. A nova lei, porém, estabelece que o magistrado tem competência apenas para determinar a substituição do bem que foi bloqueado para pagamento de dívida tributária.

Antes, as empresas em recuperação obtinham descontos generosos nas negociações com os credores, e eram liberadas do pagamento de PIS e Cofins, além da permissão para o uso de prejuízo fiscal para pagar o Imposto de Renda (IR) e a CSLL. Hoje, as empresas até podem utilizar o prejuízo fiscal, mas limitado a até 30% do valor do débito.

Ainda, foi estabelecido pela lei, um novo parcelamento de dívidas federais para as empresas em recuperação, em que a companhia poderá escolher entre duas modalidades: pagar os seus débitos em até 120 vezes ou utilizar o prejuízo fiscal para cobrir 30% da dívida e parcelar o restante em 84 vezes. Porém, há também um grande risco ao aderir esse parcelamento, uma vez que se a empresa aderir e não conseguir pagar, o Fisco pedirá a falência dela.

A boa notícia é que há um Projeto de Lei (PL nº 2.735), prevendo um programa de regularização tributária em condições muito melhores do que o parcelamento da nova Lei de Falências, e que se aprovado, permitirá as empresas obter descontos de até 90% em juros, multas e encargos legais. Além disso, não haveria, um número limite de parcelas. Sendo as prestações calculadas com base em um percentual da receita bruta.
Esse Projeto de Lei teve regime de urgência aprovado no mês de dezembro pela Câmara dos Deputados.

Para verificar se esse assunto se aplica a sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.

São Paulo, 05 de fevereiro de 2021.
Equipe Tributária

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