Em 2020 foi adotado pela equipe econômica do governo, uma proposta que
permitia a suspensão ou o adiamento do pagamento de impostos, para que, com isso, a economia conseguisse estabilizar-se e as empresas pudessem continuar mantendo seu funcionamento com menor dificuldade.
Ao verificar a necessidade de adotar-se novamente os referidos procedimentos, seguem abaixo discriminados, os impostos que tem a possibilidade de ter seu pagamento adiado.
Empresas:
• PIS/PASEP – 4 e 5 meses
• COFINS – 4 e 5 meses
• Contribuição Previdência Patronal – 4 e 5 meses
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – 4 e 5 meses
Instituições Financeiras:
• PIS/PASEP – 4 e 5 meses
• COFINS – 4 e 5 meses
Microempreendedor:
• Parte Federal do MEI – 6 meses
• ICMS e ISS do MEI – 6 meses
Microempresas:
• Parte Federal do Simples – 6 meses
• ICMS e ISS do Simples – 3 meses
Pessoa Física:
• Declaração de Imposto de Renda – 2 meses
• Contribuição Previdenciária Patronal de Empregador Doméstico – 4 e 5 meses
Ainda, observa-se, que em 2020 fora autorizado o adiamento do pagamento de FGTS e contribuições previdenciárias, reduzindo as alíquotas de IOF a zero, e que há perspectiva que esta permissão se renove em 2021.
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Associados está atento e apto a auxiliar lhe na busca da melhor estratégia tributária.
São Paulo, 25 de março de 2021.
Equipe Tributária.