A SUA EMPRESA SABE QUANDO DEVE APLICAR A JUSTA CAUSA?

A justa causa é uma modalidade de rescisão do Contrato de Trabalho que ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Trata-se da máxima punição permitida na relação de emprego e deve ser aplicada sempre com cautela pelo empregador.

Mas afinal o que pode caracterizar uma rescisão por justa causa?

De acordo com o artigo 482 da CLT, constituem faltas graves aptas a caracterizar a justa causa, o ato de improbidade; incontinência de conduta ou mau procedimento; negociação habitual por conta própria; condenação criminal do empregado; desídia; embriaguez habitual; violação do
segredo de justiça; ato de indisciplina ou insubordinação; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama; ofensas físicas praticadas contra o empregador; pratica constante de jogos de azar; perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos na lei para o exercício da profissão e atos atentatórios à segurança nacional, desde que comprovados em inquérito administrativo.

As verbas rescisórias devidas nesta modalidade de rescisão serão o saldo de salário, férias vencidas e o terço constitucional, salário família (quando for o caso) e depósito do FGTS do mês da rescisão, perdendo o empregado o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do valor depositado
de FGTS e a habilitação no Programa de Seguro Desemprego.

Devido à gravidade das consequências da dispensa, com a perda de diversos direitos trabalhistas, o empregador deve ter cautela ao demitir por justa causa e se atentar a três elementos básicos: imediaticidade, proporcionalidade e gravidade.

A imediaticidade é de extrema relevância, sendo que o empregador deve aplicar a punição ao empregado no momento que toma conhecimento do fato, caso contrário poderá ser considerado perdão tácito. A proporcionalidade se refere a aplicar a punição de acordo com o nível de gravidade da conduta. Já quanto a gravidade da falta, deve ser elevada, sendo importante primeiro analisar se não seria o caso de advertências ou mesmo suspensão.

São comuns os casos em que os empregados entram com Reclamações Trabalhistas após as rescisões por justa causa, pleiteando pela sua reversão, motivo pelo qual a empresa deve se resguardar e documentar todos os fatos relacionados à justa causa, possuindo provas concretas e inquestionáveis a respeito do que originou a demissão por justa causa.

Nesses casos, o acompanhamento jurídico juntamente ao setor de Recursos Humanos é imprescindível para se evitar reversões da justa causa na Justiça do Trabalho, para tanto o AOL Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los.

São Paulo, 20 de abril de 2021.
Equipe Trabalhista