O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 28/04/2021, a MP 1.046/2021 que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores pelo prazo de 120 dias.
Em suma, a norma prevê que poderão ser adotadas medidas excepcionais pelos empregadores relativas ao teletrabalho; antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas; aproveitamento e antecipação de feriados; banco de horas; suspensão de exigências administrativas em Segurança e Saúde no Trabalho e postergação do recolhimento do FGTS, para os quais se destaca as seguintes disposições:
a) Teletrabalho: a MP 1.046/21 permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determine o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais e coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no Contrato Individual de Trabalho. A alteração será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas. As disposições sobre o fornecimento de equipamentos e infraestrutura necessária para a prestação do teletrabalho e o reembolso das despesas arcadas pelo empregado deverão ser previstas em contrato escrito, firmado em até 30 dias após a mudança do regime de trabalho. Fica autorizada a adoção de regime de teletrabalho para estagiários e aprendizes;
b) Férias: poderão ser antecipadas pelo empregador, que deverá comunicar o empregado no prazo de 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. As férias não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo não tenha transcorrido. O adicional de um terço relativo às férias concedidas durante o período poderá ser pago após a sua concessão, até a data em que é devido o décimo terceiro salário. Poderá haver negociação de antecipação de férias futuras através de acordo individual escrito;
c) Férias Coletivas: as empresas poderão conceder férias coletivas, inclusive para setores distintos, devendo notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência dep 48 horas, sem a necessidade de observar o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT. Poderão ser concedidas férias coletivas por mais de 30 dias;
d) Feriados: o empregador também poderá antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, devendo também notificar os empregados afetados com antecedência de 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados;
e) Banco de Horas: fica autorizada a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, estabelecido por acordo individual ou coletivo escrito. O prazo de compensação do período interrompido será de até 18 meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses após a publicação da MP. A compensação poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana. A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo;
f) Segurança e Saúde do Trabalho: a MP suspende a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou a distância, entre outras disposições; e
g) FGTS:suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores por quatro meses (abril, maio, junho e julho). O pagamento poderá ser realizado em até quatro parcelas mensais, sem multa e outros encargos, com vencimento a partir de setembro de 2021.
Em todos os casos acima, o acompanhamento jurídico juntamente ao setor de Recursos Humanos é imprescindível para minimizar riscos de demandas na Justiça do Trabalho, para tanto o AOL Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los.
São Paulo, 29 de abril de 2021.
Equipe Trabalhista