Crédito de PIS e COFINS – Marketing Digital

Com a durabilidade persistente da Pandemia do Coronavírus em nosso país, sem que nossas atividades comerciais sejam restabelecidas, e enquanto aguardamos ansiosos pela vacinação em massa, as empresas brasileiras precisaram sofrer uma transformação tecnológica.

O marketing digital há alguns anos faz parte do cotidiano de inúmeros negócios e com a pandemia, a busca por estratégia de vendas online tornou-se imperativa para a sobrevivência de empresas dos mais variados segmentos.

Nesse ambiente, ainda considerando a definição mais extensiva de insumos trazida pelo STJ no RESP 1221170, como todo bem ou serviço de caráter essencial ou relevante para a atividade econômica desempenhada, a essencialidade do marketing digital pode converter-se em insumo para dar origem à créditos de PIS e COFINS não cumulativos.
Um exemplo disso é a recém-publicada Solução de Consulta Cosit nº 32, editada neste ano, na qual reconheceu como insumo os gastos com publicidade e propaganda de uma empresa de limpeza que não possuía estabelecimento físico e realizava seus anúncios exclusivamente pela internet.

Deste modo, o investimento em tráfego de internet, marketing digital, Google e Facebook Ads, para as empresas que vendem exclusivamente pela internet, caracteriza-se como uma ferramenta essencial, já que sua atividade econômica é tipicamente digital, mesmo prestando um serviço tradicional.

O escritório AOL Advogados Associados, encontra-se à disposição para assessorá-los em quaisquer dúvidas em relação a aquisição de insumos para fins de PIS e COFINS, consulte-nos.

Equipe Tributária
12/05/2021