AFINAL, O QUE É O CONTRATO DE NAMORO?

As relações afetivas contemporâneas vêm ganhando contornos cada vez mais peculiares. Em uma recente pesquisa do Colégio Notarial Seção São Paulo, foi contabilizado um aumento de 54% na celebração dos chamados contratos de namoro. Tal crescimento reflete a autonomia que vem ganhando os relacionamentos afetivos e demonstra a clara necessidade de que o Direito de Família acompanhe as mudanças que a sociedade já encara como realidade.

Mas afinal, o que é o contrato de namoro? Conforme bem definiu a Professora Marília Pedroso Xavier, o contrato de namoro nada mais é do que “uma espécie de negócio jurídico no qual as partes que estão tendo um relacionamento afetivo acordam consensualmente que não há entre elas objetivo de constituir família”.

O contrato de namoro (também denominado de namoro qualificado), apesar de também conter os requisitos como publicidade e durabilidade, difere da união estável, por não trazer consigo a intenção de formar família.

Esta modalidade vem sendo cada vez mais usada, pois esse instrumento, que registra publicamente que a vontade das partes não é constituir família, acaba dificultando futuro reconhecimento de união estável.

E como já é sabido, o reconhecimento da união estável tem diversos efeitos patrimoniais como a divisão de bens adquiridos na constância da união, direitos sucessórios (herança), entre outros.

Por isso, toda pessoa que deseje proteger seu patrimônio de efeitos patrimoniais decorrentes de uma eventual alegação de união estável, tem no contrato de namoro uma alternativa viável.

O AOL Advogados Associados está atento e apto a orientar e auxiliar nossos clientes, visando sempre resguardá-los da melhor maneira.

São Paulo, 11 de junho de 2021
Equipe Cível/Família