STF determina a exclusão de ICMS do PIS/COFINS a partir de 2017

Compartilhe

Em 2007 foi ajuizada por uma empresa ação alegando ser inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e COFINS, argumentando que este tributo não configura receita da empresa, sendo apenas um ônus fiscal.

Em 2017, houve julgamento acatando os argumentos do autor e obtendo a fixação da tese de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS e da COFINS”.
Posteriormente, a Advocacia Geral da União opôs embargos declaratórios arguindo a nocividade de uma reforma tributária retroativa, requerendo, assim, que obtivesse efeitos apenas após o julgamento do recurso.

Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim ao impasse a respeito do alcance da exclusão do ICMS do cálculo de PIS e COFINS, salientando, que se aplica apenas ao destacado na nota.

Esta semana, o Ministério da Economia publicou um parecer em que orienta a Receita Federal a adotar esta recente decisão do STF que tratou do alcance do julgamento da exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da COFINS.

Com o julgamento do recurso, o Ministério da Economia autorizou procuradores a deixarem de recorrer em ações sobre o tema. Isso, além de afastar o risco de multa por litigância de má-fé, acelera também o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

Trata-se de uma notícia muito importante, pois a PGFN, expressamente reconheceu o teor do que foi julgado pelo STF e com isso, dispensou a apresentação de recursos nos processos.

Cumpre destacar que desde março de 2017 o STF já havia decidido pela procedência da exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, ficando pendente apenas a discussão do prazo a ser aproveitado este crédito (portanto, os contribuintes já detinham a opção de não compor a base do PIS e COFINS com o valor do ICMS a partir desta decisão
de 2017, porém ainda havia dúvidas em relação a qual ICMS poderia ser retirado do cálculo).

Assim, aqueles que ingressaram com a ação antes do julgamento de mérito de 15 de março de 2017, têm o direito de requerer o crédito dos últimos 5 anos, a contar da data da propositura da ação, ficando o governo obrigado a aceitar tais compensações tributárias.
Todavia, aqueles que propuseram a ação após a data do julgamento de 2017, possuem o direito de postular o crédito da data da respectiva propositura da ação retroagindo até 15 de março de 2017.

Para verificar se esse assunto se aplica a sua empresa, há a necessidade de uma análise, e para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar nossos clientes na busca de uma economia tributária legítima.

São Paulo, 15 de junho de 2021.
Equipe Tributária

Leia Também

AnyConv.com__Logo-Centro-Branco

Localização

Rua Enxovia, 472, Conjuntos 1409/1412
Chácara Santo Antonio – São Paulo

Contatos

5186-9599 / 5186-9591 contato@aoladvogados.com.br