PUNIÇÕES MAIS SEVERAS PARA OS CRIMES CIBERNÉTICOS

Os crimes ocasionados pela Internet cresceram consideravelmente durante o período da pandemia, e para combatê-los de forma mais efetiva, a legislação tem avançado.

Assim, foi promulgada em 28/05/2021, a Lei nº 14.155/2.021, que não criou novos crimes, mas agravou a punição de delitos que já estavam previstos no Código Penal, como o furto qualificado, o estelionato e a invasão de dispositivo informático de uso alheio, desde que praticados pela Internet.

As principais alterações dessa Lei, foram que o furto realizado através da Internet, passou a ser considerado qualificado, e quando cometido por meio eletrônico, praticado mediante fraude, com ou sem a violação de mecanismo de segurança ou a utilização de programa malicioso, ou por qualquer outro meio fraudulento similar, a pena foi agravada para
reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

A Lei também agravou a pena do delito previsto no art. 154-A do Código Penal, que enquadra como crime a invasão de dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para
obter vantagem ilícita, para reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa. A pena ainda é agravada para reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa, no caso de a invasão ao dispositivo,r que pode ser tablet, celular ou computador, atingir conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.

Já em relação ao crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, a nova lei inseriu o §2º-A (fraude eletrônica), que determina que se a fraude para a prática do estelionato for cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo, a pena será de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos e multa.

O objetivo do endurecimento das penas é tentar diminuir a impunidade em relação a tais delitos, que se intensificaram consideravelmente no último ano.

Entendemos que a majoração das penas poderá coibir a prática delituosa pelos fraudadores, já que todas as pessoas e empresas, que forem vítimas de tais crimes, poderão recorrer à Justiça na tentativa de reparação, e para isso, o AOL Advogados Associados estará à disposição para auxiliá-los.

Equipe Criminal – 29/06/2021