JUSTIÇA CONCEDE DIREITO A CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE GASTOS COM LGPD

Uma rede de vestuário (feminino e masculino) alcançou na Justiça o direito a créditos de PIS e Cofins sobre gastos com implantação e manutenção de programas para gerenciamento de dados, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A temática ora analisada, tem como base decisão do STJ de 2018 (RESP 1221170), onde os ministros determinaram que deve ser considerado insumo e, portanto, pode gerar crédito, tudo o que for indispensável para o desenvolvimento da atividade econômica (sendo necessária uma análise caso a caso, a depender de provas).

Essa tese se torna ainda mais imprescindível para as atividades das empresas, em razão de a LGPD (Lei º 13.709/2018) ter instituído diversas obrigações, o que lhes daria direito a créditos das contribuições sociais. Isto posto, verifica-se que uma decisão favorável nesse sentido é bastante significativa, pois gera créditos de 9,25% sobre os valores gastos por
contribuinte no regime não cumulativo.

Assim, devido a todas as obrigações previstas na LGPD, as empresas não têm outra saída, senão investir nessa implementação para satisfazer as imposições da lei, pois uma exposição de dados pode gerar além de riscos para a coletividade, responsabilidade civil e sanções administrativas (em especial porque as penalidades previstas na LGPD entram em
vigor em agosto/2021).

Para verificar se esse assunto se aplica à sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e, para tanto, o AOL Advogados Associados está atento e apto a auxiliar clientes na busca de uma economia tributária legítima.

Equipe Tributária
27/07/2021