VOCÊ SABE O QUE É O TRABALHO INTERMITENTE?

O trabalho intermitente é definido pelo artigo 443, §3º da CLT, sendo o trabalhador considerado empregado, portanto é exigido o registro em CTPS, bem como exige os requisitos da relação de emprego, sendo eles a pessoalidade, onerosidade e subordinação.

Nos termos da legislação, o trabalho intermitente se diferencia do habitual pois a prestação de serviços, em que pese ser subordinada, não é continua, “ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.” 

Deve ser celebrado através de Contrato de Trabalho escrito, contendo no mínimo, o valor da hora de trabalho e quais os meios que o empregado será convocado (WhatsApp, celular ou outros), sendo que a convocação para o trabalho deverá ser realizada pelo empregador, com, no mínimo 3 (três) dias corridos de antecedência e o trabalhador pode eventualmente, recusar a prestação de serviços.

No trabalho intermitente o empregado exerce suas atividades apenas quando convocado pelo empregador, de forma eventual, sendo imprescindível que o valor da hora laborada não seja inferior ao valor devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.

Lembramos também, que o pagamento pelo serviço não é realizado mensalmente, mas ao término do trabalho prestado, e na hipótese de a contratação ser superior a um mês, o pagamento deverá ser realizado proporcionalmente a cada 30 dias.

Tal modalidade de trabalho foi uma novidade trazida pela Reforma Trabalhista e tem sido muito utilizada por restaurantes e lanchonetes, haja vista que não há jornada de trabalho fixa, possibilitando a contratação de profissionais apenas em dias específicos, como por exemplo, finais de semana.

Para verificar se essa modalidade de contrato de trabalho se aplica as necessidades da sua empresa, há a necessidade de uma avaliação, e, para tanto, o AOL Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los.

Equipe Trabalhista
12/08/2021