MEI – SENADO APROVA PROJETO DE LEI QUE AUMENTA LIMITE DA RECEITA BRUTA

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Inicialmente, verifica-se que o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – Lei Complementar de nº 123, de 14 de dezembro de 2006, determina que para enquadrar-se como MEI, o empresário individual deverá ter auferido no ano-calendário anterior, receita bruta de até R$ 81 mil. Ainda, este deverá ser optante do Simples Nacional e poderá empregar apenas um funcionário registrado que ganhará um salário-mínimo.

O Projeto de Lei Complementar de nº 108/2021 objetiva a modificação da Lei Complementar de nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e permite o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI), pessoas com receita bruta anual de até R$ 130 mil e a contratação de até dois empregados.

Justifica-se este projeto sob o estímulo à atividade econômica e a redução da informalidade, que, em 12 de agosto de 2021 fora aprovado pelo Plenário do Senado, com 71 votos favoráveis.

A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Salientam-se as características vantajosas de aderir ao MEI, sendo estas: inscrição em CNPJ sem custos; possibilidade de emissão de nota fiscal; dispensa de alvará e licença para as atividades; acesso a produtos e serviços bancários; possibilidade de vender ao governo; direitos e benefícios previdenciários, bem como, modelo simplificado de tributação com valores mensais fixos referentes a INSS, ISS ou ICMS por meio do DAS.

O AOL Advogados Associados está acompanhando atentamente a questão, buscando atualizar seus clientes sobre o andamento dos trabalhos perante o Poder Legislativo, em mais este relevante tema empresarial.

São Paulo, 17 de agosto de 2021.

Equipe Tributária

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