EMPRESAS DEVEM FICAR ATENTAS AOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A discriminação no ambiente de trabalho, ocorre quando os empregados são tratados de forma desigual e limitativa pelo empregador, por seus superiores hierárquicos ou colegas de trabalho, em virtude de sua raça, classe social, orientação sexual ou gênero, religião e até mesmo nacionalidade.

Exemplos comuns de discriminação no ambiente de trabalho se refere a diferença salarial entre pessoas brancas e negras que prestam o mesmo tipo de serviço, ou entre homens e mulheres na mesma função que recebem remuneração desigual.

A Justiça do Trabalho vem combatendo todo tipo de discriminação e tem condenado empresas ao pagamento de indenizações em decorrência de atos discriminatórios de superiores hierárquicos e de colegas de trabalho.

Em recentes decisões judiciais, Desembargadores de diversos Tribunais Regionais do Trabalho têm criticado a omissão das empresas em coibir tais comportamentos discriminatórios, inclusive considerando a falta de atitude empresarial para arbitrar os valores das indenizações.

Dessa maneira, as empresas devem ficar atentas a esse tipo de conduta e coibi-las, promovendo tratamento inclusivo e igualitário entre seus empregados, independentemente de qualquer diferença pessoal, respeitando as escolhas individuais de cada um.

Nesse sentido, o departamento de Recursos Humanos tem papel fundamental para auxiliar na prevenção, desde a seleção de profissionais que demonstrem ideias compatíveis com a diversidade, até a realização de campanhas internas de conscientização sobre a importância do respeito ao que é diferente, são medidas que podem ser tomadas pela empresa para evitar que a questão seja discutida nos Tribunais.

Outra medida que pode ser adotada pela empresa é a criação de um canal de denúncias, que inclusive deve ofertar a possibilidade do anonimato, para que os empregados possam se sentir seguros ao denunciar.  

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São Paulo, 09 de setembro de 2021

Equipe Trabalhista