Em resumo, a Câmara dos Deputados aprovou em 01/09/2021, o Projeto de Lei 2337/21 que altera as regras do Imposto de Renda Pessoa Física, Jurídica e quando incidente sobre Investimentos Financeiros, entre outros e agora aguarda o Senado.
Pessoas Físicas:
O texto altera o Imposto de Renda para pessoas físicas, para quem a faixa de isenção sofrerá um reajuste de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
Pessoas Jurídicas:
As principais alterações foram:
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS:
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados sob qualquer forma pelas pessoas jurídicas ficarão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza retido na fonte à alíquota de 20% na forma prevista no artigo 10 –A da Lei 9.249/1995 a partir do ano que vem.
A alíquota será de 30% na hipótese do beneficiário residente no exterior cujo país tenha tributação favorecida.
O tributo será retido na fonte e será isento quando creditado por ME ou EPP até o limite de R$ 20.000,00 ao mês. Excedendo o limite o sócio deverá recolher o Imposto.
JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
A pessoa jurídica poderá deduzir até 31/12/2021, para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, os juros pagos ou creditados de modo individualizado ao titular, aos sócios ou aos acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido, conforme artigo 9º da mesma lei.
IR – EMPRESAS
A alíquota geral do Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas (IRPJ) será reduzida dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023.
O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês permanece.
Ainda, a obrigatoriedade de apuração do IRPJ e da CSLL com base no lucro real, foi ampliada pelo projeto.
IMÓVEIS
A proposta também permite a atualização do valor dos imóveis declarados. Atualmente, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital. Os proprietários poderão atualizar os valores patrimoniais com incidência de apenas 5% de imposto sobre a diferença. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de janeiro a abril de 2022.
GRATIFICAÇÕES
A proposta também muda a remuneração de executivos com pagamentos em ações. Os pagamentos aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa, não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
APURAÇÃO DO IR
A proposta ainda sugere mudanças na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL), que tornar-se-á somente trimestral. Atualmente, existem duas opções: trimestral e anual. Nos termos propostos, será permitido compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.
INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Entres as alterações, ressalta-se que os ativos de renda fixa (Tesouro Direto e CDB) terão a mesma alíquota única de 15%. A proposta coloca fim no escalonamento em que a alíquota varia de acordo com o tempo de duração da aplicação, entre 22,5%, para investimentos de até 180 dias, a 15%, para aplicações acima de 720 dias.
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