A Lei n.º 14.195/21, já ressaltada em nossas matérias, além de ter promovido modificações na Lei das Sociedades Anônimas, no Código Civil, e na Lei de Representação Comercial, entre outras medidas, trouxe modificações na dinâmica das citações em processos judiciais, às quais os empresários devem estar atentos, para não correrem o risco de perda de prazos processuais.
Segundo a inovação legislativa, as citações deverão ocorrer preferencialmente por meio eletrônico, sendo que as modalidades convencionais de citação (carta com Aviso de recebimento e diligencia de Oficial de Justiça, por exemplo) somente ocorrerão, caso não seja verificada a confirmação do recebimento da mensagem eletrônica.
Neste contexto, importante destacar que o Código de Processo Civil determina que, cabe às empresas informar e manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Poder Judiciário, para recebimento de citações e intimações, o que inclui o cadastramento de endereço de e-mail válido e de fácil acesso para que ocorram as referidas citações e intimações, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Dessa forma, é medida de conformidade salutar e prudente a realização do referido cadastro junto ao Poder Judiciário, bem como a checagem periódica do e-mail cadastrado, para verificação da ocorrência de envio de eventuais citações e intimações.
Atento às inovações legislativas, o AOL Advogados Associados está apto a auxiliar seus clientes, com segurança jurídica, para otimizar a atividade empresarial, munindo-se de mais este mecanismo jurídico para salvaguardar os direitos envolvidos.
São Paulo, 29 de setembro de 2021
Equipe Cível