NOVO REGIME DE ICMS/ST PARA OS VAREJISTAS DE SÃO PAULO

Algumas empresas, por definição legal, utilizam o regime da substituição tributária para recolhimento do ICMS, que na prática é quando um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o ICMS para os demais, com base em uma estimativa de preço.

O novo regime tributário, denominado Regime Optativo de Tributação – ROT, tem por objetivo simplificar o pagamento antecipado do ICMS, por meio da substituição tributária. Quem aderir terá o valor recolhido de ICMS como definitivo.

No novo regime, as empresas renunciam ao direito de pedir ressarcimento quando venderem a mercadoria por valor menor do que o estimado, e o Estado por sua vez, fica impedido de exigir o pagamento complementar se as empresas venderem a mercadoria por preço superior.

As empresas cujo regime tributário é o real ou presumido, já poderão aderir, pois o novo regime está disponível desde o dia 10/11/2021 e a permanência nele é de no mínimo 12 meses.

As empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – MEI serão credenciados automaticamente no regime de modo que, se entenderem ser prejudicial, deverão ter que se manifestar formalmente para renunciar a adesão.

Para saber se a adesão vale a pena, as empresas devem fazer as contas e considerar em suas operações, se há demasiado pagamento complementar de ICMS /ST realizado.

Para saber mais consulte-nos.

Equipe Tributária

11/2021

Marco Regulatório Trabalhista – Decreto 10.854/2021

Na data de 11/11/2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.854/2021, objetivando simplificar diversas normas trabalhistas infralegais, ou seja, aqueles textos legais utilizados para regulamentar a Lei.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP foram revisados mais de 1000 (mil) atos normativos, incluindo decretos, portarias e normas regulamentadoras, sendo tudo condensado em 15 atos normativos.

O Decreto ainda cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para que as regras permaneçam simples e que sejam revisadas periodicamente, a cada 02 (dois) anos.

Entre as principais atualizações, houve a modernização no Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que passará a ser disponibilizado em meio eletrônico pelo MTP, passando a ser o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao livro impresso.

O Decreto ainda trata de questões importantes de segurança e saúde do trabalhador, estabelecendo a revisão e elaboração de Normas Regulamentadoras; bem como que o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual – EPI’s, somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação emitido pelo MTP.

Também trata detalhadamente sobre o vale transporte, dentre várias diretrizes, manteve a proibição de substituição por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quando se tratar de empregado doméstico ou houver indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta/insuficiência de estoque de vale transporte.

Além disso, houveram alterações em relação ao relógio de ponto, sendo que as empresas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializado, dado que a mudança é opcional para o empregador.

Na norma ainda há uma flexibilização para o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, determinando que para usufruir dos benefícios fiscais relacionados ao PAT, a pessoa jurídica deverá requerer a sua inscrição no MTP; destacando ainda que o uso dos cartões eletrônicos para alimentação, não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; bem como que a empresa ao contratar um fornecedor de benefício, não poderá receber descontos sobre o valor contratado para o fornecimento do vale refeição ou alimentação.

Várias normas infralegais que não tinham mais eficácia foram revogadas, como a regulamentação da profissão do empregado doméstico e a emissão e registro na CTPS.

O Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias da data da publicação, exceto no que diz respeito as adequações para o fornecimento do vale alimentação pelas empresas, que entrará em vigor em 18 (dezoito) meses, objetivando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus contratos.

Em todos os casos acima, o acompanhamento jurídico juntamente ao setor de Recursos Humanos é imprescindível para minimizar riscos de demandas na Justiça do Trabalho, para tanto o AOL Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los.

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São Paulo, 17 de novembro de 2021

Equipe Trabalhista

Valendo até o final de 2021 lei que suspende despejo

Conforme noticiado no site do Senado Federal a lei que suspende os despejos até o final de 2021 em razão da pandemia foi vetada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Retomada pelos parlamentares, o veto presidencial foi derrubado na Câmara e no Senado, sendo então promulgada pelo Presidente em 07/10/2021. Vale destacar as condições especiais a suspensão:

Primeiramente, o locatário deve demonstrar a ocorrência de alteração da sua situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar; exclusivamente para imóveis urbanos; e somente se aplica aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00, em caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200,00, em caso de locação de imóvel não residencial.

O presidente justificou seu veto sob o argumento de que as medidas trariam benefícios aos posseiros em prejuízo da situação econômica dos locadores, além da quebra de contrato imposta pelo Estado. Entretanto, a medida foi considerada um ato humanitário, não obstante temporária.

Os locadores e locatários devem ficar atentos as regras estabelecidas e principalmente com o cuidado na liberação das audiências de mediações entre as partes findo o prazo.

O AOL advogados está à disposição para mantê-los informados e os auxiliar na melhor forma de conduzir o assunto!