Valendo até o final de 2021 lei que suspende despejo

Conforme noticiado no site do Senado Federal a lei que suspende os despejos até o final de 2021 em razão da pandemia foi vetada pelo Presidente da República Jair Bolsonaro. Retomada pelos parlamentares, o veto presidencial foi derrubado na Câmara e no Senado, sendo então promulgada pelo Presidente em 07/10/2021. Vale destacar as condições especiais a suspensão:

Primeiramente, o locatário deve demonstrar a ocorrência de alteração da sua situação econômico-financeira decorrente de medida de enfrentamento da pandemia que resultou em incapacidade de pagamento do aluguel e dos demais encargos sem prejuízo da subsistência familiar; exclusivamente para imóveis urbanos; e somente se aplica aos contratos cujo valor mensal do aluguel não seja superior a R$ 600,00, em caso de locação de imóvel residencial, e R$ 1.200,00, em caso de locação de imóvel não residencial.

O presidente justificou seu veto sob o argumento de que as medidas trariam benefícios aos posseiros em prejuízo da situação econômica dos locadores, além da quebra de contrato imposta pelo Estado. Entretanto, a medida foi considerada um ato humanitário, não obstante temporária.

Os locadores e locatários devem ficar atentos as regras estabelecidas e principalmente com o cuidado na liberação das audiências de mediações entre as partes findo o prazo.

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