Marco Regulatório Trabalhista – Decreto 10.854/2021

Na data de 11/11/2021, foi publicado no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.854/2021, objetivando simplificar diversas normas trabalhistas infralegais, ou seja, aqueles textos legais utilizados para regulamentar a Lei.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP foram revisados mais de 1000 (mil) atos normativos, incluindo decretos, portarias e normas regulamentadoras, sendo tudo condensado em 15 atos normativos.

O Decreto ainda cria o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, para que as regras permaneçam simples e que sejam revisadas periodicamente, a cada 02 (dois) anos.

Entre as principais atualizações, houve a modernização no Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT, que passará a ser disponibilizado em meio eletrônico pelo MTP, passando a ser o instrumento oficial de comunicação entre a empresa e a inspeção do trabalho, em substituição ao livro impresso.

O Decreto ainda trata de questões importantes de segurança e saúde do trabalhador, estabelecendo a revisão e elaboração de Normas Regulamentadoras; bem como que o Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual – EPI’s, somente poderá ser comercializado com a obtenção do certificado de aprovação emitido pelo MTP.

Também trata detalhadamente sobre o vale transporte, dentre várias diretrizes, manteve a proibição de substituição por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, exceto quando se tratar de empregado doméstico ou houver indisponibilidade operacional da empresa operadora e de falta/insuficiência de estoque de vale transporte.

Além disso, houveram alterações em relação ao relógio de ponto, sendo que as empresas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializado, dado que a mudança é opcional para o empregador.

Na norma ainda há uma flexibilização para o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, determinando que para usufruir dos benefícios fiscais relacionados ao PAT, a pessoa jurídica deverá requerer a sua inscrição no MTP; destacando ainda que o uso dos cartões eletrônicos para alimentação, não ficarão restritos a uma rede fechada de estabelecimentos conveniados; bem como que a empresa ao contratar um fornecedor de benefício, não poderá receber descontos sobre o valor contratado para o fornecimento do vale refeição ou alimentação.

Várias normas infralegais que não tinham mais eficácia foram revogadas, como a regulamentação da profissão do empregado doméstico e a emissão e registro na CTPS.

O Decreto entra em vigor em 30 (trinta) dias da data da publicação, exceto no que diz respeito as adequações para o fornecimento do vale alimentação pelas empresas, que entrará em vigor em 18 (dezoito) meses, objetivando que as empresas tenham tempo hábil para ajustar seus contratos.

Em todos os casos acima, o acompanhamento jurídico juntamente ao setor de Recursos Humanos é imprescindível para minimizar riscos de demandas na Justiça do Trabalho, para tanto o AOL Advogados Associados está à disposição para auxiliá-los.

Sigam-nos nas nossas redes sociais e acompanhem matérias relevantes sobre o mundo jurídico.

São Paulo, 17 de novembro de 2021

Equipe Trabalhista