NOVO REGIME DE ICMS/ST PARA OS VAREJISTAS DE SÃO PAULO

Algumas empresas, por definição legal, utilizam o regime da substituição tributária para recolhimento do ICMS, que na prática é quando um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o ICMS para os demais, com base em uma estimativa de preço.

O novo regime tributário, denominado Regime Optativo de Tributação – ROT, tem por objetivo simplificar o pagamento antecipado do ICMS, por meio da substituição tributária. Quem aderir terá o valor recolhido de ICMS como definitivo.

No novo regime, as empresas renunciam ao direito de pedir ressarcimento quando venderem a mercadoria por valor menor do que o estimado, e o Estado por sua vez, fica impedido de exigir o pagamento complementar se as empresas venderem a mercadoria por preço superior.

As empresas cujo regime tributário é o real ou presumido, já poderão aderir, pois o novo regime está disponível desde o dia 10/11/2021 e a permanência nele é de no mínimo 12 meses.

As empresas do Simples Nacional e os Microempreendedores Individuais – MEI serão credenciados automaticamente no regime de modo que, se entenderem ser prejudicial, deverão ter que se manifestar formalmente para renunciar a adesão.

Para saber se a adesão vale a pena, as empresas devem fazer as contas e considerar em suas operações, se há demasiado pagamento complementar de ICMS /ST realizado.

Para saber mais consulte-nos.

Equipe Tributária

11/2021