Considerando o aumento significativo do número de pessoas infectadas pelo COVID-19, o MPT (Ministério Público do Trabalho) emitiu nova Portaria nº 14/2022, objetivando prevenir, controlar e mitigar os riscos de transmissão do contágio no ambiente laboral.
A Portaria estabelece que as empresas devem continuar divulgando orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19, haja vista que a Pandemia ainda não acabou.
A principal alteração da Portaria se refere ao prazo de afastamento dos empregados, sendo que em regra, os casos confirmados de COVID-19, os casos suspeitos, e ainda empregados próximos de casos suspeitos, deverão ficar afastados do ambiente laboral por 10 (dez) dias, conforme previsão dos itens 2.5, 2.6 e 2.7, da Portaria nº 14/2022. Antes da nova Portaria, a indicação do MPT era de 14 dias.
Todavia, poderá haver uma redução do período de afastamento para 7 (sete) dias, desde que para casos confirmados, o empregado não apresente febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico e com remissão dos sintomas respiratórios e sinais.
Tal redução também poderá ser aplicada para os empregados que tenham contato com
infectados, mas que realizaram o teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP), ou teste antígeno, a partir do 5º dia após o contato, se o resultado do teste for negativo, ou ainda, para aqueles com suspeita de COVID-19, que não conseguiram fazer o teste, desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamentos antitérmicos e com remissão dos sintomas respiratórios e sinais.
A Portaria também estabelece, no item 8.2, que as empresas devem fornecer para todos os trabalhadores máscaras cirúrgicas ou de tecido, e o seu uso deve ser exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou público.
Lembramos que empregados com suspeita de COVID-19 ou que tenham contato com alguém infectado, deverão ser afastados por um período de 07 (sete) dias, sem a necessidade de apresentar atestado médico, conforme previsão da Lei nº 14.128/2021.
Dessa forma, caso na sua empresa haja casos suspeitos ou de contágio pelo COVID-19, o AOL Advogados Associados recomenda a manutenção dos protocolos e que sejam seguidas as determinações da Portaria nº 14/2022 emitida pelo MPT, evitando assim o aumento dos infectados no ambiente laboral, e garantindo a saúde e segurança de todos!
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São Paulo, 31 de janeiro de 2022 – Equipe Trabalhista