PGFN regulamenta parcelamento de débitos para empresas do Simples Nacional e MEIs

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A Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) instituiu no último dia 11 de janeiro de 2022, a Portaria nº 214/22, a qual instituiu o Programa de Regularização Tributária, visando beneficiar as empresas optantes pelo regime do Simples Nacional e MEIs.

O intuito deste programa é proporcionar aos microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, que sejam optantes do Simples, que sofreram com os impactos da pandemia COVID-19, e tiveram seus débitos inscritos em Dívida Ativa.

Poderão ser objeto da transação, os débitos inscritos em dívida ativa da União até a data de 31 de janeiro de 2022, que poderão ser objeto de acordo mediante o pagamento, a título de entrada, o valor equivalente a 1% do seu valor consolidado, podendo ser pago em até 8 parcelas, e o restante pago com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o valor mínimo de R$ 100,00 por parcela. Já para os microempreendedores individuais, o valor mínimo da parcela será de R$ 25,00.

Lembrando que os descontos ofertados na modalidade de transação serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais.

Nesse ponto, a PGFN observará a capacidade de pagamento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e para os fins da transação excepcional prevista nesta Portaria, os débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), inscritos em dívida ativa da União, serão classificados em ordem decrescente de recuperabilidade, sendo:

I – Créditos tipo A: créditos com alta perspectiva de recuperação;

II – Créditos tipo B: créditos com média perspectiva de recuperação;

III – Créditos tipo C: créditos considerados de difícil recuperação;

IV – Créditos tipo D: créditos considerados irrecuperáveis.

Para adesão ao programa, o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e concordar com a proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria (11.01.2022), até às 19h (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2022.

Por fim, este novo programa instituído pela PGFN traduz em uma grande possibilidade dos contribuintes afetados pelos impactos da pandemia do coronavírus – COVID-19, em negociar seus débitos perante o Fisco Federal.

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São Paulo, 18 de janeiro de 2022

Equipe Tributária

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