VOCÊ SABE DAS NOVAS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE IPVA?

O IPVA trata-se de um imposto cobrado por cada estado dos proprietários de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e até aeronaves.

Sua incidência se dá em janeiro de cada ano, podendo ser pago à vista ou parcelado. Todavia, há um rol de situações em que o proprietário do veículo fica isento ao pagamento, ou seja, fica desobrigado de efetuar o recolhimento do IPVA.

Em dezembro de 2021 foi aprovado um projeto de lei que ampliou o rol de hipóteses de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. O Projeto incluiu o grau de deficiência moderada junto das classificações ensejadoras da isenção. O grau da deficiência deve ser constatado em avaliação biopsicossocial, atendendo pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

Além disso, tal isenção também será válida a pessoas com deficiência que compraram veículos antes da aprovação da proposta, hipóteses em que os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.

Para obter o benefício é preciso que o proprietário tenha uma CNH específica que confirme a deficiência e também obtenha um laudo médico junto ao Detran para enviar a solicitação.

Ainda, a isenção é assegurada para veículos novos ou usados de valor até R$ 70.000,00. Caso o veículo passe do valor estipulado, o proprietário pagará somente a alíquota relativa ao valor que ultrapassar o limite.

Cita-se também outras situações em que há isenção do IPVA no Estado de São Paulo:

  • Pessoa portadora de deficiência física, visual, mental, intelectual, moderada, grave ou gravíssima ou de seu representante legal;
  • Pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
  • Veículos oficiais;
  • Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar;
  • Taxis e moto-táxi;
  • Veículos com mais de 20 anos de fabricação;
  • Outras isenções estipuladas por lei.

Vale ressaltar que é crucial a análise de cada caso, podendo haver eventuais outras hipóteses que autorizam a isenção, bem como os procedimentos para a comprovação da situação junto ao órgão estadual e manutenção da isenção.]

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São Paulo, 1 de fevereiro de 2022

Equipe Tributária