COBRANÇA ÚNICA DE ICMS SOBRE COMBUSTÍVEIS

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Foi publicada a Lei Complementar 192/2022, que adota cobrança monofásica do ICMS sobre os combustíveis. O texto também modifica os tributos federais e reduz a zero as alíquotas do PIS e da COFINS, do PIS-Importação e da COFINS- Importação de combustíveis em 2022.

Os novos regulamentos previstos na Lei Complementar 192/2022 alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, e até o derivado do gás natural.

Em que pese não ser ainda uma solução definitiva para a crise atual dos combustíveis, é nítido que já trará benefícios e ajudará a economia do país, além de essas alterações trazerem mais uniformidade na cobrança do tributo e com isso simplificarem a incidência do ICMS sobre os combustíveis.

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São Paulo, 30 de março de 2022
Equipe Tributária

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