FIM DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA – MUDANÇAS PARA EMPREGADOS E EMPREGADORES

O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), anunciada pelo Ministério da Saúde, trará impacto nas relações empregatícias, pois flexibilizará algumas regras vigentes durante o período de pandemia.

A Portaria que decretou o fim do ESPIN entrará em vigor em 30 (trinta) dias da sua publicação, portanto as determinações abaixo somente serão válidas para as empresas e empregados, a partir de 23 de maio de 2022.

Uma das principais alterações com o fim do ESPIN, diz respeito ao trabalho da gestante, haja vista que todas as grávidas, independentemente de estarem ou não imunizadas, deverão retornar ao trabalho, não sendo mais necessário assinar qualquer termo de responsabilidade.

Haverá mudanças também em relação ao trabalho telepresencial, pois o empregador poderá solicitar o retorno do empregado ao labor presencial, devendo observar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o retorno, bem como registrar em aditivo contratual a transição, nos termos do artigo 75-C, §2º da CLT.

Já em relação às férias, o empregador deverá voltar a informar o empregado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Importante ressaltar que qualquer medida estabelecida pela empresa durante o período da pandemia, desde de que legalmente prevista, será considera válida, mas a sua manutenção deverá seguir as previsões da CLT.

Em que pese o fim do estado de emergência, as empresas poderão manter as medidas sanitárias adotadas, como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, garantir a ventilação dos ambientes de trabalho e distanciamento dos empregados, sempre que possível.

Caso sua empresa tenha alguma dúvida, o AOL Advogados está à disposição para auxiliar!

Equipe Trabalhista – 27/04/2022

A IMPORTÂNCIA DE UMA BOA ASSESSORIA JURÍDICA PARA A SUA EMPRESA

Como todos sabem, o Brasil é um dos países com maior quantidade de obrigações a serem verificadas pelos empreendedores no dia-a-dia de sua atividade. Não bastasse a luta diária para conseguir manter a clientela, conseguir novos clientes, produzir ou prestar serviços de qualidade e alcançar o tão almejado lucro na atividade empresarial, os empresários ainda têm que fazer frente a todas essas obrigações legais! Uma verdadeira batalha, que muitas vezes inviabiliza a atividade empresarial.

Dessa forma, o sucesso de uma empresa está diretamente relacionado ao planejamento feito para conduzir adequadamente suas atividades, com riscos minorados. Portanto, as empresas sejam elas de pequeno, médio ou grade porte têm como necessidade básica antecipar todos os riscos e encontrar meios de superá-los.

Dessa maneira, quando o empresário conta com uma assessoria jurídica, poderá planejar melhor sua atividade empresarial, recebendo aconselhamentos estratégicos valiosos de um especialista nas diversas áreas do direito, que impactam diretamente na atividade empresarial.

O assessoramento vai desde a adequada elaboração de um contrato social, passando pela boa redação dos contratos com fornecedores e clientes, compliance trabalhista e tributário e ainda planejamento empresarial e sucessório, como, por exemplo, a constituição de uma Holding Familiar.

A.Oliveira Advogados Associados é um escritório boutique que oferece suporte e orientação personalizados para empresários dos mais variados seguimentos de atuação econômica, contando com corpo altamente especializado de profissionais, munidos de elevada experiência, habilitados a proporcionar à seus clientes resultados estratégicos que impactam diretamente no sucesso da atividade empresarial!

Atenção! Receita Federal amplia Isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

A Receita Federal editou instrução normativa que isenta do Imposto de Renda
quem usar os recursos da venda para quitar, seja total ou parcialmente, financiamentos
imobiliários contratados anteriormente.

Essa alteração normativa, além de beneficiar pessoas físicas, aquece também o
mercado imobiliário. Para ter direito a tal benefício, a quitação deve ser feita em até seis
meses após a venda do primeiro imóvel

Nós do AOL Advogados Associados estamos à disposição para esclarecer quaisquer
dúvidas sobre o tema e para auxiliá-los.

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São Paulo, 6 de abril de 2022
Equipe Tributária

DECRETO DO GOVERNO MANTÉM CORTE DO IPI EM 25% POR MAIS 30 DIAS

Em vigor desde a data de sua publicação 31/03/2022, novo Decreto nº 11.021/2022 mantém por mais 30 dias as reduções das alíquotas de IPI em 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.

Havia expectativa de ampliar as reduções para 33%, mas acabou não acontecendo por razões políticas envolvendo a Zona Franca de Manaus.

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São Paulo, 1 de abril de 2022

Equipe Tributária