Em vigor desde a data de sua publicação 31/03/2022, novo Decreto nº 11.021/2022 mantém por mais 30 dias as reduções das alíquotas de IPI em 25% para todos os produtos, com exceção do tabaco.
Havia expectativa de ampliar as reduções para 33%, mas acabou não acontecendo por razões políticas envolvendo a Zona Franca de Manaus.
Nós do AOL Advogados Associados estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema e para auxiliá-los.
Sigam-nos nas nossas redes sociais e acompanhem matérias relevantes sobre o mundo jurídico.
São Paulo, 1 de abril de 2022
Equipe Tributária