FIM DA EMERGÊNCIA SANITÁRIA – MUDANÇAS PARA EMPREGADOS E EMPREGADORES

O fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), anunciada pelo Ministério da Saúde, trará impacto nas relações empregatícias, pois flexibilizará algumas regras vigentes durante o período de pandemia.

A Portaria que decretou o fim do ESPIN entrará em vigor em 30 (trinta) dias da sua publicação, portanto as determinações abaixo somente serão válidas para as empresas e empregados, a partir de 23 de maio de 2022.

Uma das principais alterações com o fim do ESPIN, diz respeito ao trabalho da gestante, haja vista que todas as grávidas, independentemente de estarem ou não imunizadas, deverão retornar ao trabalho, não sendo mais necessário assinar qualquer termo de responsabilidade.

Haverá mudanças também em relação ao trabalho telepresencial, pois o empregador poderá solicitar o retorno do empregado ao labor presencial, devendo observar o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para o retorno, bem como registrar em aditivo contratual a transição, nos termos do artigo 75-C, §2º da CLT.

Já em relação às férias, o empregador deverá voltar a informar o empregado com prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Importante ressaltar que qualquer medida estabelecida pela empresa durante o período da pandemia, desde de que legalmente prevista, será considera válida, mas a sua manutenção deverá seguir as previsões da CLT.

Em que pese o fim do estado de emergência, as empresas poderão manter as medidas sanitárias adotadas, como, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, garantir a ventilação dos ambientes de trabalho e distanciamento dos empregados, sempre que possível.

Caso sua empresa tenha alguma dúvida, o AOL Advogados está à disposição para auxiliar!

Equipe Trabalhista – 27/04/2022