Governo do Estado de São Paulo pretende alterar a cobrança do ITCMD.

O imposto pode deixar de incidir sobre dívida!
A Secretaria da Fazenda e Planejamento juntamente com a área técnica responsável pelo imposto ITCMD estudam a possibilidade do abatimento das dívidas da base de cálculo do imposto sobre herança e doações.

Essa alteração permite a incidência do imposto apenas aos bens transmitidos aos herdeiros, excluindo as dívidas do falecido. A legislação Paulista tem sofrido questionamentos na Justiça e de forma majoritária, o Judiciário tem se posicionado favoravelmente aos contribuintes.

Em que pese não ser ainda uma solução, pois o projeto de lei não foi enviado à Assembleia
Legislativa do Estado de São Paulo, portanto continua valendo o Art. 12 da Lei do ITCMD (nº
10.705, de 2000) onde a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens transmitidos, ou seja, não se pode deduzir as dívidas do falecido, de modo que o imposto incide sobre elas.

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São Paulo,04 de maio de 2022
Equipe Tributário e Societário.