MEDIDA PROVISÓRIA AUTORIZA MÃES A SACAREM O FGTS PARA PAGAMENTO DE CRECHE E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

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A Medida Provisória (MP) nº 1.116/2022, publicada em 05/05/2022, instituiu o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, objetivando facilitar a inserção de mulheres e jovens no mercado de trabalho.

Em suma, de acordo com a nova MP, os empregadores estão autorizados a instituir o benefício de reembolso-creche, para pagamento de despesas com creches e pré-escola, de filhos entre 04 (quatro) meses e 5 (cinco) anos de idade, não configurando o benefício como premiação, devendo ser formalizado por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.  Tal benefício não tem natureza salarial; não se incorpora a remuneração; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, e não se configura como rendimento tributável dos empregados.

A MP ainda autorizou o saque de valores do FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche para filhos, enteados ou criança sob a guarda judicial com até 05 (cinco) anos. Fica autorizado também para as mulheres, o saque de valores do FGTS para pagamento de despesas com qualificação profissional, podendo ainda o empregador suspender o contrato de trabalho para participação em cursos ou programas de qualificação profissional oferecida pelo empregador, a ser formalizado através de acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, fazendo o empregado jus a bolsa de qualificação profissional, tudo a ser posteriormente regulamentado pela Resolução do Conselho Curador do FGTS.

Outra medida importante, é que os empregadores deverão priorizar as empregadas (os) com filhos, enteados ou criança sob a guarda judicial com até 04 (quatro) anos de idade, para o trabalho que possa ser efetuado por meio de teletrabalho. E ainda, no primeiro ano de nascimento de filho ou enteado, o empregador poderá adotar medidas de flexibilização da jornada de trabalho, entre elas tornar menos rígidos os horários de entrada e saída dos empregados e antecipar as férias individuais.

A MP ainda trouxe medidas para estimular a contratação dos JOVENS APRENDIZES, passando o tempo de duração do contrato de aprendizagem profissional de 02 (dois) para 03 (três) anos, com permissão para que pessoas com até 29 (vinte e nove) anos participem do programa, criando incentivos para a efetivação dos jovens após o encerramento do contrato de aprendizagem.

Por fim, a MP ainda institui que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, por 05 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho e dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 06 (seis) consultas médicas, ou exames complementares, durante o período de gravidez.   

Dessa forma, foram diversas as inserções trazidas por essa nova Medida Provisória, e caso sua empresa tenha alguma dúvida, o AOL Advogados está à disposição para auxiliar!  

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