A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE JUROS EM FINANCIAMENTO DE IMÓVEIS

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No atual panorama econômico financeiro nacional, dificilmente as pessoas conseguem adquirir um imóvel à vista. O valor elevado de casas e apartamentos, cumulado com as dificuldades do cotidiano, fazem como que as pessoas e empresas procurem financiamentos para conseguir, enfim, a aquisição do tão sonhado imóvel. Seja para morar, seja para instalar suas empresas ou escritórios.

Ocorre que, muitas vezes os bancos e construtoras disponibilizam aos consumidores financiamentos que, na prática, ao longo dos anos de parcelamento, se tornam impagáveis, verdadeiras bolas de neve em que mesmo pagando-se pontualmente as parcelas, o valor da dívida parece nunca diminuir. E de fato, o valor da dívida jamais irá diminuir, o que muitas vezes acaba desaguando na perda do imóvel.

Isso acontece porque, tanto as instituições financeiras, quanto as incorporadoras que promovem o financiamento dos imóveis que constroem, costumam utilizar metodologia matemática para calcular os juros, de maneira que estes são capitalizados. Capitalização de juros é um calculo que cobra juros sobre juros, ou seja, os juros não incidem apenas sobre a parcela, mas também sobre os juros das parcelas, de maneira composta. Isso significa que, ao final de todas as parcelas, o comprador terá pago duas ou até mesmo três vezes o valor inicial do imóvel adquirido.

A injusta operação matemática mais conhecida e utilizada pelos bancos e construtoras é a denominada Tabela Price, a qual passou a ser utilizada com mais ênfase a partir da segunda Revolução Industrial, como método de amortização de empréstimos, em decorrência do início da massificação do consumo.    

Entretanto, apesar desse histórico sórdido panorama, nem tudo está perdido. Hoje é possível, após a realização de um laudo contábil adequado, a demonstração da indevida capitalização de juros compostos. Com base no laudo contábil, é possível o ajuizamento de ações revisionais, demonstrando-se a abusividade e apontando-se cálculos mais justos. Dessa forma, o consumidor poderá fazer um pedido ao Poder Judiciário, para que este autorize o depósito das prestações restantes em conta judicial, sem que os bancos e construtoras possam realizar cobranças, protestos ou execuções.

Com isso, o consumidor poderá passar a depositar em juízo uma parcela menor e mais justa, sendo que o valor ficará bloqueado na conta judicial até que o processo termine e isso sem o risco de perder o imóvel!

Dessa forma, conclui-se ser interessante buscar auxílio de profissional especialista no assunto para verificar a possibilidade de revisão e livrar-se do aperto das parcelas abusivas que nunca terminam!

                                                                                   Equipe Cível – 17/05/2022

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