MEDIDA PROVISÓRIA SIMPLIFICA PROCEDIMENTOS PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO INSS.

Recentemente foi publicada a Medida Provisória nº 1.113/2022 que dispõe sobre a
análise de benefícios previdenciários e assistenciais, concedidos e avaliados pela Previdência Social – INSS.

O principal objetivo da MP foi reduzir o tempo de espera para recebimento dos
benefícios do INSS e agilizar o procedimento, auxiliando a vida de empresas e trabalhadores.

Entre as principais alterações trazidas pela MP 1.113/2022 está a simplicação do
procedimento para o trabalhador receber o auxilio por incapacidade temporária, mais
conhecido como auxilio doença.

Isso porque, houve a dispensa da perícia feita no próprio INSS para a concessão do
benefício. Ou seja, no período de vigência da MP, na maioria dos casos, não será mais
necessário o trabalhador passar por perícia médica, passando a análise a ser exclusivamente documental, realizada através de laudos e exames médicos.

Outra alteração importante é a possibilidade de revisão periódica dos trabalhadores
que recebem auxilio acidentário. Com a alteração, os beneficiários de assistência acidentária serão convocados periodicamente para comparecerem em perícias, havendo uma análise frequente da manutenção ou não do beneficio.

A MP ainda alterou a sistemática do julgamento do recurso administrativo nos casos
de parecer médico pericial desfavorável ao trabalhador, passando o recurso a ser julgado
pela Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência, por meio da
Subsecretaria de Perícia Médica Federal.

Tais alterações são de suma importância, haja vista a longa demora na realização das
perícias que se deu em decorrência dos efeitos da pandemia do COVID-19, ocasionando
transtornos no dia a dia das das empresas e empregados.

Ressaltamos que a MP terá inicialmente validade de 120 dias, a contar de 20 de abril
de 2022. Caso sua empresa tenha alguma dúvida, o AOL Advogados está à disposição para
auxiliar!

Equipe Trabalhista – 26/05/2022