O que mudou com o fim da EIRELI ?

Conceito que pode parecer um pouco estranho aos que não estão tão próximos do direito empresarial, a teoria ultra vires foi revogada recentemente através da Lei 14.195/21. Embora o termo não soe familiar, ela se refere a fatos bastante familiares dos empresários.

De modo geral, a teoria ultra vires se refere ao fato de que, quando um sócio pratica atos que não são próprios do objeto social da empresa, esta não deverá responder por eles perante terceiros.
As críticas se davam pelo fato de que ele representava um empecilho às transações, prejudicando o dinamismo das relações comerciais, além de potencialmente prejudicar terceiros de boa-fé.
Agora, com a revogação desta forma de defesa, as sociedades são obrigadas a responder perante terceiros de boa-fé por atos praticados pelos sócios, ainda que estejam fora do objeto social, trazendo mais segurança jurídica para as relações comerciais.
Ainda, com a entrada em vigor desta mesma lei, decretou-se o fim da EIRELI que era uma opção de vários empreendedores para criação do CNPJ e atuação como sócios individuais.
A extinção deste formato gerou inúmeras dúvidas sobre as formas mais aconselháveis em substituição a EIRELI, não somente pela responsabilidade jurídica, mas também por questões relacionadas às características do próprio negócio – área de atuação, questões tributárias etc.
Se você tem dúvidas sobre abertura de empresa ou questões societárias mais complexas, entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer auxiliá-lo!