Lojas Virtuais Pagam Mais Impostos do Que Deveriam Por Desconhecimento

O exercício de 2022 tem sido marcado por muita confusão no que se refere ao recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS.
O Difal foi aprovado e publicado na Lei Complementar 190/2022, em 5 de janeiro deste ano. E, apesar de inconstitucional, sua cobrança passou a ser realizada pelos estados, através de portarias e decretos que exigiam o pagamento imediato do tributo.
O mercado de comércio eletrônico é um dos que mais geram atritos a partir do Difal, principalmente pela lógica de “repartir” o ICMS considerando a origem da empresa vendedora (o estado de origem do ecommerce), e o estado do destinatário, ou seja, do comprador dos produtos.
Diversos ecommerces estão investindo em análises tributárias que permitem mais competitividade no negócio, viabilizando não somente a redução no recolhimento de impostos em vendas para determinados estados mas, principalmente, a restituição de valores indevidos pagos em impostos por desconhecimento das inúmeras regras fiscais entre estados.
O momento é de insegurança jurídica. Então o que devo fazer? Pagar ou não pagar? Recomendamos que seja avaliado o seu caso de acordo com o estado em que a empresa se encontra e recolha os tributos, de forma a verificar a viabilidade da ausência de pagamentos, sem que sua empresa seja onerada por isso. Em muitos locais, decisões judiciais estão autorizando a cobrança, enquanto em outros, os estados estão sendo impedidos de realizá-la.
Se você atua no mercado de ecommerce ou conhece algum empreendedor que por desconhecimento pode estar pagando mais impostos do que deveria, converse com um dos nossos especialistas tributários, será um prazer auxiliá-lo!