Editada Uma Nova Portaria nº6757/ 2022 da PGFN

Esta nova norma, trata do parcelamento de débitos não inscritos em dívida ativa, que entrará em vigor em 01 se setembro de 2022 e define entre outros, que o prejuízo fiscal poderá ser utilizado para pagar valores considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação.​

Além disso, o contribuinte não poderá usar prejuízo fiscal para abater o valor principal da dívida, somente juros, multa e encargo legal, com exceção de empresas em recuperação judicial, que estão autorizadas a utilizar os créditos para abater o valor principal.

É importante ressaltar que, a utilização só será autorizada para o contribuinte que não tenha outros créditos contra a União, como os reconhecidos em decisão judicial transitada em julgado ou precatórios.

A respeito da atual portaria editada recentemente pelo Ministério da Economia, Portaria RFB n. 208/2022, seu âmbito de abrangência consiste em débitos do contencioso administrativo fiscal, não inscritos em dívida ativa de difícil recuperação.

Sua sistemática não difere da Portaria PGFN n. 6757/2022, com a exceção de que essa última abrange os débitos não inscritos em dívida ativa e FGTS.

As formas de transação da RFB também consistem em transação por adesão à proposta da RFB; transação individual proposta pela RFB; e transação individual proposta pelo contribuinte.​

O valor de desconto alcança 70% do débito principal (quando se utilizar os créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e CSLL ou base de cálculo negativa da CSLL), permitindo incluir o saldo restante de outros parcelamentos em vigor, para pagamento em até 120 parcelas.

Se você tem dúvidas sobre a nova Portaria ou até mesmo conhece alguém que precise de ajuda, entre em contato com um de nossos especialistas. Será um prazer auxiliá-lo(a)!

Prêmios ou PLR Empresa X Direitos do Colaborador

Desde a edição da Lei n° 10.101/2000, o Programa de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) costumava ser o “queridinho” das empresas. Mas, as divergências de interpretação das regras da Lei por parte do Fisco e dos contribuintes resultaram em embates e autuações, além de um massivo crescimento das demandas no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no período de 2009 a 2019.

Diante deste cenário, outro instrumento de remuneração ganhou destaque: o “prêmio”. Porém, será o prêmio uma alternativa viável frente aos problemas atuais enfrentados pela PLR?

No prêmio, a retribuição fica condicionada a alguma circunstância considerada relevante pelo empregador, ou seja, um desempenho superior ao ordinariamente esperado e fica vinculada individualmente à conduta do empregado ou coletivamente aos trabalhadores.

Já a PLR visa promover a integração entre capital e o trabalho, incentivando a produtividade na empresa. A avaliação pode ser no desempenho individual ou da empresa como um todo, podendo também considerar o desempenho de uma equipe ou setor. Sua participação pode ser ajustada através de acordo ou convenção coletiva além de comissão paritária.

Vale lembrar que ambos são ótimos instrumentos que fomentam o desempenho de todos em prol da produtividade e lucratividade, cabendo então, a análise do empregador qual a melhor opção.

Se você tem qualquer dúvida sobre os prêmios ou PLR e quais situações é válido, não deixe de nos procurar, ficaremos felizes em poder ajudá-lo!

Médico Terceirizado Com ou Sem Vínculo Trabalhista?

Recentemente, um tema causou bastante repercussão na esfera trabalhista: o trabalho do médico terceirizado.

O STF julgou lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. Na mesma linha, no julgamento de um RE n. 958.252-RG – tema 725 da Repercussão Geral, foi fixada também que independentemente do objeto social das empresas envolvidas, será lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.

Muitos consideraram uma vitória, e de certo ponto de vista, realmente é. Porém, ao médico cabe atentar-se ao fato de que algumas vezes, ele estará em uma relação de emprego disfarçada, na qual estará abrindo mão de vários benefícios que receberia em um contrato com vínculo empregatício.

Em relação às empresas contratantes, sejam hospitais, clínicas ou outras, também deve-se atentar ao mesmo fato. Por diversas vezes as empresas se encontram em situações confortáveis nas quais mantém vínculo empregatício disfarçado de terceirização, configurando assim, uma terceirização fraudulenta.

Sendo configurada a relação de emprego (e esta informação é importante para ambas as partes), serão regidas as regras do contrato de trabalho, e, sendo assim, incidindo todas as regras da legislação trabalhista, além de todos os direitos concebidos da categoria dos médicos.

Portanto, é muito importante a atenção dada pelo STF à demanda da categoria, que traz consigo a liberdade de iniciativa, além da preservação da segurança jurídica. Mas, por outro lado, cabe às partes atentar-se ao cumprimento das regras impostas pela legislação, para que seja conveniente a ambos.

Milhares de médicos terceirizados têm se perguntado sobre o vínculo trabalhista com as empresas. Se você precisa de ajuda ou conhece alguém que precise, solicite uma consulta sem compromisso ao nosso time de especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

Assédio Moral e Sexual “Cibernético” nas Relações de Trabalho

Atualmente, em um cenário onde trabalhadores dependem cada vez mais de seus empregos, faz com que os mesmos estejam cada vez mais fragilizados e vulneráveis a problemas antes conhecidos apenas de maneira física e presencial.

Um grande problema enfrentado é o assédio moral, que basicamente, é um crime no qual o agressor viola a dignidade de outra pessoa, constrangendo, ameaçando e/ou intimidando-a. E, infelizmente, o avanço tecnológico ligado ao trabalho também trouxe consigo antigos problemas, mas através de novos meios, como o Whatsapp e o Telegram, por exemplo.

O assédio moral causa variáveis problemas à vítima, seja físico ou psicológico. A vítima que sofre assédio moral ou sexual, tem sua honra e imagem gravemente feridas. Sobretudo, o assédio sexual, que causa uma degradação e humilhação tão grande que transforma o ambiente de trabalho em um local hostil e improdutivo.

Entende-se como assédio sexual no trabalho, aquela conduta de cunho sexual, praticada no geral por um superior hierárquico com a finalidade de chantagear a vítima em troca de algo, sendo positivado no artigo 216-A do Código Penal.

Vale ressaltar que meros gestos, insinuações e comentários, sejam eles por mensagens diretas ou comentários em feeds e posts nas redes sociais são suficientes para caracterizar o assédio sexual cibernético. Se praticado apenas em meios digitais, é considerado um crime cibernético puro, mas se for intercalado entre outros meios e também o digital, é um crime cibernético misto.

O avanço tecnológico voltado ao trabalho tem se mostrado de grande importância para a sociedade, desde que utilizado de forma ética. Mas, é indispensável assegurar a garantia dos direitos humanos dos trabalhadores.

Se você vivencia ou vivenciou algum caso assim, a nossa orientação é que solicitem uma consulta sem compromisso ao nosso time de especialistas previdenciários, será um prazer orientá-lo(a).

Desabafo no Linkedin Pode Levar Trabalhador a Indenizar Empresa ?

Por vezes, o fato de estarmos em nossas redes sociais nos dá a sensação de liberdade e proteção, mas você sabia que um simples desabafo em relação à sua antiga empresa pode te levar a indenizá-la?

Pois é! Ainda que o empregado tenha razão, o empregador que se sentiu lesado por uma postagem feita em redes sociais, como o Linkedln, tem direito de recorrer à justiça para a retirada da postagem, além do direito de indenização.

O empregado poderá explicar suas razões de sua defesa, mas deverá fazer no decorrer do processo de reclamação trabalhista.

Lembrando que a liberdade de expressão é limitada desde que o ato produza efeitos prejudiciais a alguém!

Está passando por essa situação e gostaria de ajuda para passar por um processo trabalhista? Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

O Que é o Direito à Desconexão e Como Ele Se Relaciona Com o Teletrabalho

A pandemia trouxe a necessidade de inovação na esfera trabalhista por parte do empregador e do empregado. A sociedade se viu diante de uma situação extremamente complexa, na qual o trabalho presencial se tornou inviável por questões de saúde pública.

Uma das alternativas encontradas foi o teletrabalho. Mas, consequentemente, houve um aumento no número de trabalhadores com cargas horárias abusivas. Para adentrarmos o assunto, primeiro é necessário uma breve explicação sobre outro assunto pouco conhecido, que é o direito à desconexão. Infelizmente a nossa legislação não prevê expressamente tal direito, mas é fruto de interpretação.

Basicamente, o direito à desconexão é aquele momento em que o empregado pode e deve se desligar de suas atividades remotas, são intervalos de tempo em que o trabalhador se desconecta mental e fisicamente do seu trabalho, para exercer atividades não vinculadas a ele, como dormir, praticar esportes ou atividades familiares.

É extremamente importante observar a jornada de trabalho prevista em lei, em que a jornada básica equivale a 8 horas diárias e 44 horas semanais. Também vale ressaltar o devido cumprimento do intervalo intrajornada, para o almoço, por exemplo, e também o intervalo interjornada, que é o intervalo obrigatório entre o fim de uma jornada e o início de outra.

A própria legislação reconhece que em alguns casos não é possível que uma rotina fixa seja empregada. Mas, é importante frisar que nos casos em que há a necessidade do empregado trabalhar nestes períodos, o trabalhador terá o direito a horas extras ou folga compensatória.

Enfatizando a importância do trabalho remoto para a atual situação global, devemos nos atentar ao direito à desconexão do trabalhador, além da compensação em caso da interrupção deste direito.

Se você conhece alguém que não tem seus direitos a desconexão, entre em contato com nossa equipe de especialistas, poderemos ajudá-lo(a) com mais informações sobre a solicitação do auxílio.

Acidente de Trajeto / Acidente de Trabalho

No nosso dia a dia, estamos suscetíveis a vários tipos de infortúnios que podem nos acometer. Imagine o cenário: como de costume, você está no ônibus para seu trabalho, e independentemente do motivo, o veículo sofre uma colisão. Por consequência, você sofre alguma lesão e fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho.

Saiba que a Lei n° 8.213/91 configura tal acontecimento como um acidente de trajeto. Portanto, você possui o direito de ser resguardado juridicamente da mesma forma que seria se sofresse um acidente de trabalho, ou seja, um acidente no seu local de trabalho.

Ambos os acidentes são iguais perante a lei, isto é, produzem os mesmos efeitos jurídicos. Mas, na prática, resumidamente, a diferença está no local do ocorrido. O acidente de trajeto é aquele que ocorre na ida do trabalhador até o local de trabalho, e também engloba o retorno do trabalhador até sua residência. Já o acidente de trabalho é aquele acidente sofrido pelo trabalhador em seu local de trabalho, ainda que seja uma torção no pé enquanto caminha até o banheiro da empresa.

Portanto, assim como previsto em Lei, inúmeros direitos do trabalhador estão assegurados, sejam eles previdenciários quanto trabalhistas, como por exemplo: recolhimento do FGTS e auxílio doença de tipo acidentário, entre outros.

Já sabia que você tem direito resguardado pela lei quando sofre um acidente no local de trabalho ou no caminho até ele? Se você passou por uma dessas situações ou conhece alguém, entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).

Semana de 4 Dias Úteis. Economia com o Aumento da Produtividade?

Para que diversos negócios sobrevivessem durante a pandemia da COVID-19, empresários tiveram que tomar medidas para dar continuidade na prestação de serviços de forma segura a seus empregados, como, por exemplo, aderindo ao home office, o trabalho de forma remota e semipresencial.
Contudo, sendo estas medidas adotadas, muitas empresas notaram que não houve qualquer repercussão negativa, uma vez que conseguiram manter a qualidade do serviço e a produtividade. À vista disso, a pauta da “semana de 4 dias úteis” que já era discutida há tempos, voltou em evidência.
A teoria, aplicada inicialmente na Islândia, e depois como teste em outros países europeus, é simples: durante o dia, nós temos um tempo limitado no qual nossa produtividade atinge o máximo. Assim, atentando-se aos dados de pesquisas realizadas nos países, quando é propiciado descanso adequado ao colaborador, há uma melhora significativa na qualidade de vida do empregado, gerando por consequência um aumento na produtividade.
A manutenção do salário integral é um dos preceitos básicos desta modalidade em teste, vez que a produtividade dos empregados continua a mesma e, caso houvesse redução, não haveria incentivo a sua adesão. Sendo importante ressaltar que o que se busca é o bem-estar do empregado, e – por consequência – garantir uma produção assertiva e de maior qualidade.

Você empresário, já conhecia a semana de 4 dias úteis e suas vantagens? É importante consultar a aplicabilidade e as possibilidades de teste no seu negócio! Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer auxiliá-lo em todas as suas dúvidas sobre o tema!

Reforma Tributária e as Estratégias de Grandes Empresas

A Reforma Tributária é extremamente necessária para que ocorra a alteração das leis atuais e a simplificação do pagamento de tributos, bem como para que esses sejam arcados de forma justa à toda população.

Diante disso, estão para julgamento as Propostas de Emenda Constitucional (PEC) nº 45/ 2019 da Câmara dos Deputados, e nº 110/2019 do Senado Federal.
Ambas buscam mudar a tributação do consumo, tornando-a menos complexa e unificando suas incidências, extinguindo diversos impostos e criando o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

O Projeto de Lei nº 3.887, de 2019, também foi submetido a análise, propondo que a reforma se inicie na esfera Federal, com a substituição do PIS e COFINS pela Contribuição Sobre Bens e Serviços. Além disso, foi submetido o Projeto de Lei nº 2.337/21, que visa alterar a tributação do Imposto sobre a Renda, representando a segunda fase da reforma tributária.

Com os impactos já previstos da reforma, diversas empresas estão fazendo revisões no planejamento tributário para minimizar os possíveis efeitos que estão por vir, e por mais desconhecido que sejam as decisões finais adotadas pelo governo, diversas práticas podem ser antecipadas para garantir mais saúde ao negócio e evitar a necessidade de grandes mudanças inesperadas.

Planejamento e antecipação é sempre o melhor caminho, existem diversas formas de minimizar impostos desconhecidos por diversos empresários! Se você tem dúvidas sobre a carga tributária atual da sua empresa, consulte sem compromisso um dos nossos especialistas, será um prazer auxiliá-lo.

Como As Empresas Estão Driblando a Inflação ?

Considerando o alto índice da inflação que atinge nosso país, grandes empresas têm utilizado o planejamento tributário, como meio correto e seguro de driblar a inflação, como por exemplo, a Lacta no caso do “Sonho de Valsa”.

Neste caso, foi feita a alteração de sua natureza e classificação fiscal na NCM, passando de bombom de chocolate para “wafer”, alterando sua embalagem saindo do formato enrolado para o selado. Esta estratégia trouxe a diminuição do IPI que antes era de 5% para 0%.

Assim, ao invés de enganar os consumidores barateando a produção ao alterar os componentes e modo de fabricação de seus produtos, e vendê-los da mesma forma como anteriormente, o caminho mais saudável é realizar um planejamento tributário, visando a redução de seus impostos de acordo com oportunidades e erros comuns que são cometidos.

Importante destacar, que além da Lacta que realizou essa mudança estratégica com o bombom sonho de valsa, outras diversas empresas em segmentos distintos têm optado por rever sua organização tributária, analisando erros em pagamentos ou estratégias ineficientes e, principalmente, avaliando o direito de possíveis restituições em impostos que geram um alívio financeiro em momentos de alta da inflação.

O direito de restituir impostos ou corrigir pequenos erros tributários que resultam em grandes prejuízos a empresa, é mais comum do que se imagina! Nosso sistema é complexo, sempre existe algo para corrigir ou até mesmo solicitar o reembolso. Entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer auxiliá-lo na redução de seus impostos de forma correta e segura!