Acidente de Trajeto / Acidente de Trabalho

No nosso dia a dia, estamos suscetíveis a vários tipos de infortúnios que podem nos acometer. Imagine o cenário: como de costume, você está no ônibus para seu trabalho, e independentemente do motivo, o veículo sofre uma colisão. Por consequência, você sofre alguma lesão e fica impossibilitado de exercer suas atividades no trabalho.

Saiba que a Lei n° 8.213/91 configura tal acontecimento como um acidente de trajeto. Portanto, você possui o direito de ser resguardado juridicamente da mesma forma que seria se sofresse um acidente de trabalho, ou seja, um acidente no seu local de trabalho.

Ambos os acidentes são iguais perante a lei, isto é, produzem os mesmos efeitos jurídicos. Mas, na prática, resumidamente, a diferença está no local do ocorrido. O acidente de trajeto é aquele que ocorre na ida do trabalhador até o local de trabalho, e também engloba o retorno do trabalhador até sua residência. Já o acidente de trabalho é aquele acidente sofrido pelo trabalhador em seu local de trabalho, ainda que seja uma torção no pé enquanto caminha até o banheiro da empresa.

Portanto, assim como previsto em Lei, inúmeros direitos do trabalhador estão assegurados, sejam eles previdenciários quanto trabalhistas, como por exemplo: recolhimento do FGTS e auxílio doença de tipo acidentário, entre outros.

Já sabia que você tem direito resguardado pela lei quando sofre um acidente no local de trabalho ou no caminho até ele? Se você passou por uma dessas situações ou conhece alguém, entre em contato com um de nossos especialistas, será um prazer orientá-lo(a).