Remédio Manipulado Está Sujeito à Incidência do ICMS ou do ISS?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incide sobre as operações realizadas por farmácias de manipulação que envolvam o preparo e o fornecimento de medicamentos manipulados sob encomenda. Por sua vez, sobre os medicamentos de prateleira ofertados ao público consumidor, recai o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a Constituição, compete aos municípios a instituição do ISS e, aos estados, a do ICMS. Este (o ICMS) incidirá também sobre o valor total da operação, mas somente quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.

Empresas em Débito Com a União Devem Regularizar As Dívidas Até 31 de Janeiro Para Se Manter No Simples Nacional

De acordo com o Governo Federal, mais de 1,2 milhões de micro e pequenas empresas têm dívidas com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para evitar serem desenquadradas do Simples Nacional, essas empresas devem regularizar sua situação fiscal.

A regularização permite que as empresas continuem no Simples Nacional, que consiste em um regime tributário simplificado que oferece benefícios, como a redução da carga tributária. Além disso, estar em dia com os impostos possibilita a participação em compras públicas, facilita o acesso a crédito e evita execuções fiscais.

As empresas têm até 31 de janeiro de cada ano para resolver suas pendências e solicitar o retorno ao Simples Nacional.

Nós do AOL Advogados Associados estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o tema para auxiliá-los.

Saiba Como Funciona a Guarda e o Direito de Visita

A legislação ao tratar do direito de família, garante o direito da criança de convivência com ambos os genitores e suas respectivas famílias.

Independentemente da sua situação conjugal, ambos os pais tem o dever da guarda dos filhos. Em outras palavras, por meio do instituto da guarda, seja ela compartilhada ou unilateral, os ambos os genitores tem assegurado o direito de exercer o poder familiar.

Assim, o pai ou a mãe, que não detém a guarda dos filhos, tem o direito de convivência, segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado judicialmente. Havendo descumprimento do direito de convivência, seja impedindo as visitas ou deixando de realizá-las, é possível buscar o judiciário para garantir que o direito de convivência seja respeitado.

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